TJMS - 0824453-42.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 16:01
de Conciliação
-
01/07/2025 07:01
Realizado cálculo de custas
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30/06/2025 11:48
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:06
Juntada de tipo de documento
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23/06/2025 09:11
Juntada de tipo de documento
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22/06/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/06/2025 02:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
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09/06/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 02:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/06/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 08:49
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
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05/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 08:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:54
Remetidos os Autos para destino.
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28/05/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 17:52
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/05/2025 16:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:47
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
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28/05/2025 16:36
de Instrução e Julgamento
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20/05/2025 08:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Ferrari (OAB 13870/MS) Processo 0824453-42.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Luiz Mendonça, Joycelene Bueno Moura Mendonça - Diante do exposto, defiro em parte o pedido de tutela antecipada para determinar que seja anotada a existência da presente demanda às margens da matrícula do imóvel.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande/MS para que se averbe à margem da matrícula do referido imóvel a existência da presente ação.
I.
Encaminhem-se os autos aos autos para sessão de conciliação ou mediação, que, uma vez designada, deverá ser intimada a parte requerente na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça e citada a parte requerida via postal com aviso de recebimento em mãos próprias.
II.
Fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência e/ou de forma híbrida.
III.
Caso o requerido não seja encontrado nos endereço dos autos, desde já, defiro, por analogia do disposto no artigo 319, § 1.º e sobretudo com fundamento no artigo 139, III, ambos do Código de Processo Civil, a consulta do endereço da parte demandada através dos sistemas de pesquisa disponíveis, bem como ofício às concessionárias de serviço público.
IV.
Se a parte requerente for assistida pela Defensoria Pública Estadual, sua intimação será pessoal e mediante abertura de vista dos autos ao seu defensor.
V.
A ausência à audiência poderá importar em ato atentatório à dignidade da justiça com sanção mediante multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa em favor do Estado.
VI.
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, bem como que poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, artigo 334, § 9º).
VII.
Com a contestação, reconvenção ou com o decurso do prazo para resposta, abra-se vista à parte requerente para manifestar em 15 (quinze) dias, inclusive se pretende produzir provas caso entenda que houve revelia.
VIII.
Se apresentada reconvenção pela parte demandada, certifique-se a serventia se houve recolhimento das custas judiciais.
IX.
Após a réplica ou com o transcurso do seu prazo, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
X.
Diante da natureza da causa e do valor do contrato que ensejou a aquisição do imóvel objeto da lide, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, ficando deferido,
por outro lado, o parcelamento das custas em até 06 parcelas.
Proceda o cartório a expedição das guias de recolhimento, já intimando a autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
XI. Às providências e intimações necessárias. *********************** Fica a parte requerente intimada acerca das guias parceladas para recolhimentos das custas processuais (fl. 75/86), bem como para, em 48 horas, recolher duas diligências de Oficial de Justiça a fim de que se cumpra os mandados citatótios a serem expedidos. -
19/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:08
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 18:08
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 18:08
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2025 18:07
Realizado cálculo de custas
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16/05/2025 09:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 09:41
Tutela Provisória
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05/05/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
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05/05/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
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02/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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