TJMS - 0800399-88.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:17
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Diga o embargante, em quinze dias, acerca da petição de p. 154-190 -
21/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:22
Emissão da Relação
-
13/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:09
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:38
Emissão da Relação
-
14/07/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:09
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 15:11
Emissão da Relação
-
25/06/2025 20:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:42
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/06/2025 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2025.
-
28/05/2025 13:37
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB 18319/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0800399-88.2025.8.12.0008 - Embargos à Execução - Embargte: V.
S. da Silva, Vanessa Soares da Silva - Defiro a justiça gratuita à parte embargante, 2.
RECEBO os presentes embargos à execução, fundado em nulidade do título executivo (art. 917, I, do CPC), e DEIXO de conferir efeito suspensivo(art. 919, do CPC).
Para atribuição de efeito suspensivo aos embargos, exige-se a presença concomitante de três requisitos: a) relevância nos fundamentos dos embargos; b) demonstração de que o prosseguimento da execução pode, manifestamente, causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação; c) garantia da execução por penhora, depósito ou caução suficientes.
No caso, a embargante deixou de ofertar garantia, não restando, portanto, preenchidos todos os requisitos.
FICA A PARTE embargada INTIMADA para impugnar os embargos em 15 (quinze) dias, se assim desejar. -
27/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 15:45
Emissão da Relação
-
19/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
07/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:43
Prazo em Curso
-
01/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:28
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
30/01/2025 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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