TJMS - 0829265-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 14:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 14:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 14:03
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 14:01
de Instrução e Julgamento
-
21/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 18:18
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:18
Decisão ou Despacho
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27/06/2025 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 16:38
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0829265-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benedito Bento - Vistos, etc.
O autor requereu a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, tornem-se os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/05/2025 17:55
Expedição de tipo de documento.
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26/05/2025 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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