TJMS - 0819997-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2025 23:14
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alcimara Aguirre Gomes (OAB 26626/MS) Processo 0819997-49.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana de Jesus Paião Grazina - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 1.2 - Nos termos do art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, sendo hipótese onde uma das partes não reside na comarca ou haja requerimento, desde já fica autorizado a realização da audiência de conciliação na modalidade híbrida, devendo as partes ingressarem na sala deste juízo através do sítio https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu, podendo, a serventia, proceder as alterações necessárias para a realização do ato, sem a necessidade de nova conclusão dos autos. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
21/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 16:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:32
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 07:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:01
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/05/2025 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 17:28
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801035-33.2025.8.12.0015
Em Segredo de Justica
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/05/2025 18:46
Processo nº 0802231-64.2023.8.12.0029
Previdencia Social dos Servidores Public...
Neide Januario de Oliveira
Advogado: Elco Brasil Pavao de Arruda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2023 09:15
Processo nº 0801017-12.2025.8.12.0015
Rosa Alice Rodrigues de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Carlos Eduardo Silva Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2025 20:55
Processo nº 0001494-10.2025.8.12.0002
Marilene Aparecida Soares Volpi da Rocha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2025 18:10
Processo nº 0801388-31.2025.8.12.0029
Nova Prata Com. de Graos e Armazens Gera...
Eduardo Augusto Kaim
Advogado: Fernanda Barrueco Pinheiro e Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2025 18:45