TJMS - 0001494-10.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:44
Prazo em Curso
-
08/08/2025 16:43
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 16:05
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 17:48
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/08/2025 13:32
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 12:50
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 18:08
Prazo em Curso
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05/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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01/08/2025 17:57
Emissão da Relação
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01/08/2025 13:11
Prazo em Curso
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31/07/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 13:51
Declarada incompetência
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21/06/2025 18:58
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:45
Prazo em Curso
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02/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS) Processo 0001494-10.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marilene Aparecida Soares Volpi da Rocha - Vistos etc., Analisando detidamente os autos, observa-se que, não obstante a decisão de pp. 42/43, a presente ação não versa sobre o procedimento de repactuação de dívidas previsto no art. 104-A do CDC, até mesmo porque os contratos vinculados a descontos de empréstimos consignados, os quais não são alcançados pela repactuação, conforme estabelece o art. 4º, inciso I, alínea 'h', do Decreto nº 11.150/2022.
Destaque-se, outrossim, que, a princípio, a parte sequer foi intimada da decisão que declinou da competência.
Todavia, a fim de evitar que seja suscitado desnecessariamente conflito de competência, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer sua pretensão, ratificando a inicial apresentada.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se.
Dourados(MS), data da assinatura digital. -
30/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:33
Emissão da Relação
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28/05/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:28
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:22
Informação do Sistema
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22/05/2025 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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