TJMS - 0804869-86.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:47
Juntada de NULL
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03/09/2025 10:30
Prazo em Curso
-
13/08/2025 14:29
Prazo em Curso
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12/08/2025 12:24
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 23:12
Expedição em análise para assinatura
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01/08/2025 20:46
Autos preparados para expedição
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28/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/07/2025 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/07/2025 12:47
Prazo em Curso
-
23/07/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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21/07/2025 14:21
Emissão da Relação
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18/07/2025 20:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/07/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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17/06/2025 02:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
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22/05/2025 10:56
Prazo em Curso
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22/05/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Zampieri Salomão. (OAB 16820/MS) Processo 0804869-86.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Rodocap Comércio e Representações Ltda - DECISÃO FL. 37: "Expeça-se mandado monitório, citando-se a ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da importância reclamada e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente corrigidos até o efetivo depósito (art. 701, CPC/15), ou, no mesmo prazo, ofereça embargos que suspenderá o mandado (art. 702, caput e §4º, CPC/15), sob pena de constituir-se de pleno direito o mandado sobredito em título executivo judicial, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial (art. 701, § 2º, CPC/15).
Dê-se ciência à ré, ainda, de que, sendo cumprido o mandado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/15).
Intime-se.
Cumpra-se." -------------------------------------------------------------------------EXPEDIENTE: Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 39 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado -
21/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 17:50
Emissão da Relação
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28/04/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 16:28
Prazo em Curso
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28/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
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28/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 16:12
Proferida decisão interlocutória
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27/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
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29/01/2025 18:51
Informação do Sistema
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29/01/2025 18:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/01/2025 18:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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29/01/2025 18:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/01/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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