TJMS - 0800237-02.2025.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Conforme mencionado às f. 47, intime-se a autarquia federal para que promova a juntada do v.
Acórdão proferido pelo E.
TRF 3ª Região (autos n. 5000400-06.2025.4.03.9999), no prazo de 5 (cinco) dias. Às providências. -
03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:46
Emissão da Relação
-
24/07/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:23
Prazo em Curso
-
09/07/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 09:43
Emissão da Relação
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31/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:03
Juntada de Informações
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23/05/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0800237-02.2025.8.12.0006 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Aparecida Martins de Souza - Recebo a petição inicial de cumprimento provisório de sentença de obrigação de fazer.
Ressalte-se, desde logo, que no cumprimento de sentença de obrigação de fazer/não fazer (art. 536, do CPC) faz-se necessária e indispensável a intimação pessoal da parte para cumprimento da obrigação, porque personalíssima, especialmente quando há imposição de multa, nos termos da Súmula nº 410 do STJ.
Nesse sentido: "1.
A parte a quem se destina a ordem de fazer ou não fazer deve ser pessoalmente intimada da decisão cominatória, especialmente quando há fixação de astreintes.
Precedentes." Sendo assim, proceda-se à intimação pessoal da parte devedora para cumprimento da obrigação de fazer imposta no provimento judicial, consistente na implantação do benefício de aposentadoria por idade híbrida/mista, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se ao Sr.
Gerente da Agência da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS, sito à Rua 7 de setembro, nº 300, Campo Grande MS, CEP 79.002-390, repartição que foi criada exclusivamente para atender as demandas judiciais, a fim de que providencie a implantação do benefício, nos termos da sentença/acórdão.
I-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/05/2025 17:08
Autos preparados para expedição
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21/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 16:53
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:18
Proferida decisão interlocutória
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19/02/2025 11:01
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/02/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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