TJMS - 2000410-43.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 12:54 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2025 12:51 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/08/2025 07:59 Expedição de Ofício. 
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                                            15/08/2025 07:54 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/07/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 18:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2025 06:53 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            13/07/2025 06:53 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            13/07/2025 06:53 Certidão 
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                                            02/07/2025 14:56 Certidão 
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                                            02/07/2025 14:55 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            02/07/2025 14:55 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/07/2025 22:17 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            01/07/2025 02:12 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000410-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB: 22962/MS) Interessada: Catia Granzoto Bedoglim Advogado: Felipe Dias de Queiroz (OAB: 15826/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE VERBA HONORÁRIA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - CONCORDÂNCIA PELO EXEQUENTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS REDUZIDOS PELA METADE - APLICAÇÃO DO ART. 90, § 4º, CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Concordando o exequente com os cálculos apresentados em impugnação ao cumprimento da sentença, devem os honorários ser reduzidos pela metade.
 
 Inteligência do art. 90, § 4º, CPC.
 
 Jurisprudência aplicada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/06/2025 11:20 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/06/2025 10:33 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            30/06/2025 10:33 Não-Provimento 
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                                            30/06/2025 03:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/06/2025 02:36 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            30/06/2025 02:36 Certidão 
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                                            30/06/2025 02:27 Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE) 
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                                            30/06/2025 02:27 Certidão 
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                                            30/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            27/06/2025 06:54 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            26/06/2025 19:35 Incluído em pauta para 26/06/2025 07:35:04 local. 
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                                            25/06/2025 14:11 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2025 14:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 19:35 Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            11/06/2025 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/06/2025 19:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/06/2025 11:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 14:00 Prazo em Curso 
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                                            30/05/2025 23:07 Decisão Encaminhada para Jurisprudência 
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                                            30/05/2025 04:20 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/05/2025 00:42 Certidão 
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                                            30/05/2025 00:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            30/05/2025 00:42 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS 
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                                            30/05/2025 00:42 Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE 
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                                            30/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 2000410-43.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
 
 Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Félix Jayme Nunes da Cunha Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Márcio Júnio da Silva Sanabria (OAB: 22962/MS) Interessada: Catia Granzoto Bedoglim Advogado: Felipe Dias de Queiroz (OAB: 15826/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            29/05/2025 14:14 Certidão 
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                                            29/05/2025 13:32 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            29/05/2025 13:21 Certidão 
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                                            29/05/2025 13:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/05/2025 13:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/05/2025 13:11 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            29/05/2025 07:18 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/05/2025 18:03 Conclusos para decisão 
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                                            28/05/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 18:03 Distribuído por prevenção 
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                                            28/05/2025 16:55 Processo Cadastrado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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