TJMS - 2000802-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 16:58
Baixa Definitiva
-
24/02/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 09:21
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/12/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 17:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000802-85.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Agravado: Odarcilio Alves de Queiroz Advogado: Jayme da Silva Neves Neto (OAB: 11484/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - BEVACIZUMABE/AVASTIN - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS) exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do medicamento, observados os usos autorizados pela agência (EDcl no REsp 1.657.156/RJ, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 12/09/2018, DJe 21/09/2018).
Precedente Qualificado do STJ. 4.
Na espécie, os requisitos acima estão preenchidos, tendo em vista que a autora da ação comprovou sua incapacidade financeira (hipossuficiência), bem como diante da imprescindibilidade do fármaco requerido, atestada por laudo médico, estando o medicamento pleiteado registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), consoante parecer do Núcleo de Apoio Técnico (NAT). 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 08:05
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 07:29
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 10:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
23/11/2022 11:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/11/2022 12:35
Conclusos para decisão
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22/11/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 10:37
Recebidos os autos
-
22/11/2022 10:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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22/11/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 17:37
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2022 12:32
Confirmada a intimação eletrônica
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21/09/2022 12:31
Recebidos os autos
-
21/09/2022 12:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/09/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 16:58
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 16:30
Expedição de Ofício.
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20/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/09/2022 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:20
Distribuído por prevenção
-
19/09/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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