TJMS - 4000766-72.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 19:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/12/2022 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 08:47
Baixa Definitiva
-
06/12/2022 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000766-72.2022.8.12.9000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Cleide Jucelina de Matos Pedroso Paciente: Mário Rodrigues de Miranda Advogada: Cleide Jucelina de Matos Pedroso (OAB: 8167/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Comarca de Dois Irmãos do Buriti EMENTA - HABEAS CORPUS - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - MONITORAMENTO ELETRÔNICO - DETRAÇÃO PENAL - INCABÍVEL - DIREITO DE IR E VIR NÃO AFETADO - COM O PARECER, HABEAS CORPUS DENEGADO.
Conquanto o período de recolhimento domiciliar noturno, por comprometer o status libertatis, deva ser descontado da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem, para fins de detração, todavia, não basta que o reeducando seja submetido a monitoração eletrônica, mas que, além disso, lhe seja impingido recolhimento domiciliar e privação de sua própria liberdade de locomoção.
Exsurgindo agravante não estava submetido a recolhimento domiciliar compulsório nem experimentou restrição ao seu status libertatis e que o monitoramento eletrônico desenvolveu-se unicamente como forma de fiscalizar a proibição de frequentar estabelecimentos penais, não impedindo o paciente de deixar sua residência, inclusive no período noturno, ou mesmo de deixar necessariamente a comarca, restando assegurada a sua capacidade de deambulação, descabe a detração desejada, posto que sua liberdade não foi tolhida, muito menos em patamar equiparado à prisão preventiva.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem. -
29/11/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:33
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
25/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/11/2022 08:30
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/11/2022 08:55
Inclusão em Pauta
-
18/11/2022 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 21:35
Recebidos os autos
-
17/11/2022 21:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/11/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:31
Juntada de Informações
-
07/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 03:57
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 12:59
Expedição de Ofício.
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04/11/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 19:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2022 19:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 03:14
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/11/2022 14:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
31/10/2022 16:41
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
31/10/2022 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
31/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:35
Distribuído por sorteio
-
31/10/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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