TJMS - 2000785-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 16:49
Baixa Definitiva
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24/02/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
24/02/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000785-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Agravada: Transfepaje Transporte Rodoviário de Cargas Advogado: Ademar Martins Montoro Filho (OAB: 53746/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - MULTA FISCAL - COBRANÇA DE ICMS PELO TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS AO EXTERIOR - NÃO INCIDÊNCIA - SÚMULA 649/STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1 - É indevida a conduta do agente fiscal que mitiga indevidamente a imunidade tributária contida no art. 155, §2º, X, a/CF, além da previsão contida na Súmula nº 649/STJ (imunidade de ICMS no transporte de mercadoria destinada ao exterior), estando assim presente a probabilidade do direito que autoriza a concessão da tutela antecipada pelo juízo singular, havendo ainda o perigo da demora resultante da possibilidade de inscrição da agravada no CADIN e demais órgãos de restrição ao crédito ante o não pagamento da multa arbitrada. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 18:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2022 19:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/10/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 18:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 11:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 11:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 03:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 11:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/09/2022 11:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica
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15/09/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 05:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 05:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/09/2022 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 08:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:14
Distribuído por sorteio
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14/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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