TJMS - 0813437-55.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:25
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 17:29
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:17
Prazo em Curso
-
25/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:32
Emissão da Relação
-
17/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/07/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0813437-55.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafaela Bezerra Olimpio - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 150, a seguir transcrito: 1.
Com efeito, considerando o teor e natureza da matéria em debate e afeto apenas a questão de eventuais valores de FGTS (e a se analisar período de labor com o ente Demandado apto a dar azo a aludida pretensão de FGTS), que se mostra a priori de discussão mais singela, de direito e de provas a princípio documentais, bem como atendendo a critérios de celeridade afeta aos Juizados e ainda de gestão de Gabinete quanto a movimentação de autos exclusivamente desta natureza e de pauta de audiências, de forma excepcional procede-se a supressão da designação de audiência prévia de conciliação, de modo que se libera a pauta para outros feitos quanto a outras matérias próprias e de Competência do Juizado da Fazenda Pública e em que ela inclusive se mostra pertinente (art. 139, II, do NCPC) e em prevista em procedimento, evitando-se neste caso ainda o comparecimento das partes a cumprir a formalidade inerente do ato/audiência (ao menos da parte autora em que seria obrigatória), e mesmo em tal caso garantindo-se de forma plena o direito de defesa da parte demandada, inclusive considerando-se que a discussão de fundo cinge-se a questão de direito público e indisponível.
Ademais, anote-se que a audiência de conciliação pode ser realizada posteriormente no curso da lide, e inclusive a pedido das partes - art. 139, V, do NCPC. 2.
Desta feita, então, cite-se a parte demandada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito e/ou sendo o caso indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito e/ou provas.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
27/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 17:08
Emissão da Relação
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26/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:53
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/05/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:27
Informação do Sistema
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20/05/2025 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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