TJMS - 0800007-42.2025.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte autora da juntada do AR de fl. 27, no prazo de 5 (cinco) dias. -
04/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 14:30
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:27
Emissão da Relação
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 13:03
Prazo em Curso
-
08/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 13:02
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Loureiro Fernandes (OAB 17870/MS) Processo 0800007-42.2025.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriela Rodrigues Soares - Exectdo: Aquabella Piscinas, Fernanda Ferreira Cavalcante -
Vistos.
I.
Considerando que o feito principal já transitou em julgado, corrija-se a classe processual para "Cumprimento de sentença".
II.
Intimem-se os devedores, pessoalmente, no prazo de 15 dias, para cumprirem voluntariamente a sentença exequenda depositando em juízo o montante da condenação, sob pena de acréscimo de 20% sobre o valor do débito: sendo 10% a título de multa legal mais 10% fixado a título de honorários advocatícios (CPC, art. 523, § 1º); devendo constar do mandado que transcorrido o prazo assinalado art. 323, do CPC sem o pagamento voluntário da obrigação inicia-se novo prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos impugnação ao presente cumprimento de sentença.
III.
Decorrido o prazo a que se refere o item anterior sem o cumprimento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos memória atualizada e discriminada do débito exequendo, inclusive contemplando a multa legal e honorários advocatícios arbitrados, tornando os autos conclusos em seguida para decisão pertinente.
IV.
Mantenho os beneficios da justiça gratuita.
V. Às providências e intimações necessárias. -
20/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 18:14
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 18:12
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:04
Retificação de Classe Processual
-
07/04/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 16:08
Apensado ao processo numero do processo
-
07/01/2025 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800413-12.2025.8.12.0028
Eni Maria Borck
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Ana Luiza Froeder Bernardo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 14:20
Processo nº 0000275-24.2025.8.12.0046
Juizo de Direito da 1 Vara Federal da Te...
Juizo de Direito da 2 Vara Civel/Crimina...
Advogado: Everton Bemfica Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 15:35
Processo nº 0800465-08.2025.8.12.0028
Eliana Leite de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Etelvina de Lima Vargas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 16:50
Processo nº 0800064-56.2019.8.12.0048
Maria Cicera da Silva
Jose Pedro da Silva
Advogado: Cleyton Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2019 07:55
Processo nº 0912773-68.2025.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sirlene Aparecida Queiroz
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2025 01:30