TJMS - 0800413-12.2025.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 21:37
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2025 21:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 06:36
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
24/06/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 06:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Renata Barbosa Gomes Pitta (OAB 13658/MS), Ana Luiza Froeder Bernardo (OAB 19962/MS) Processo 0800413-12.2025.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Maria Borck - intimação da parte autora para se manifestar a respeito da contestação apresentada, em quinze dias. -
18/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 13:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 14:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavia Renata Barbosa Gomes Pitta (OAB 13658/MS), Ana Luiza Froeder Bernardo (OAB 19962/MS) Processo 0800413-12.2025.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eni Maria Borck - "Eni Maria Borck ajuizou ação para concessão de aposentadoria por idade rural em face do Instituto Nacional do Seguro Social – Inss, ambos qualificados.
INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, ante à ausência da probabilidade do direito alegado.
Compulsando os autos, consta registro na CTPS (fl. 11) da autora indicando ter ela trabalhado como empregada doméstica em Campo Grande, o que impede, pelo menos em sede de cognição sumária, o reconhecimento do período necessário para a concessão do benefício.
Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI do CPC, prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado nº 35 da ENFAM, DEIXO de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. 1- CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238) e oferecer contestação, por petição no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita." -
27/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:16
Outras Decisões
-
03/04/2025 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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