TJMS - 0802811-59.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:18
Prazo em Curso
-
23/08/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:03
Prazo em Curso
-
18/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça, folha 85. -
15/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 13:34
Emissão da Relação
-
14/08/2025 13:32
Prazo em Curso
-
11/08/2025 04:36
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:55
Juntada de NULL
-
05/08/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 16:04
Prazo em Curso
-
01/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 15:43
Documento Digitalizado
-
01/08/2025 13:43
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2025 13:39
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:55
Prazo em Curso
-
29/07/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:16
Expedição em análise para assinatura
-
16/07/2025 16:25
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 07:15
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:09
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 15:11
Emissão da Relação
-
22/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0802811-59.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Julio Cesar Nunes - Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando que a parte ré não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, bem como a Recomendação n° 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Decorrido tal prazo, reputo necessária a realização de Estudo Social na residência da parte autora.
Importa ressaltar que a delegação da competência não implica a transferência da despesa necessária à produção da prova técnica de beneficiário da assistência judiciária gratuita, que continua sendo incumbência da União, razão pela qual o Conselho da Justiça Federal editou a Resolução 305/14, que estabelece em seu art. 1º o seguinte: Art. 1º - Esta Resolução estabelece regras sobre o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF, o cadastramento e a nomeação de profissionais, bem como o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada. (Grifei).
Assim, considerando os princípios constitucionais da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional; considerando que se trata de ação de natureza alimentar, envolvendo pessoas idosas ou portadoras de deficiências, cuja tramitação processual deve ser prioritária; e considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da prova técnica consistente na realização de estudo por profissional habilitado da área de serviço social deve observar o disposto na Resolução n. 305/2014 do CJF.
Para realização de estudo para aferir se a parte autora encontra-se em situação de vulnerabilidade social, inclusive em relação à renda per capita do núcleo familiar, nomeio como perita do juízo, independente de compromisso, a assistente social Renata de Souza Silva, cujos honorários arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução n. 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com redação alterada pela Resolução n. 326/2020, do mesmo órgão.
Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da intimação do(a) perito(a) judicial.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Defiro ainda a produção de prova pericial, nomeando perito do juízo o Dr.
José Alexandre Cambraia, cujos honorários arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem pagos nos termos da Resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o perito a manifestar sua aceitação, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o encargo, deverá, no mesmo prazo, designar data e local para realização da perícia, do que deverão ser previamente intimadas as partes, pelo meio mais célere à disposição da serventia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, contados da data da perícia.
Intimem-se as partes para, querendo, formularem quesitos, caso ainda não o tenham feito, e indicarem assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ.
Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ao laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC).
Oportunamente, venham conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se necessário. -
21/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:58
Expedição de Carta.
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21/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 15:47
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:19
Recebida petição inicial
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28/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/04/2025 17:06
Informação do Sistema
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25/04/2025 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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