TJMS - 0846856-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:18
Informação do Sistema
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08/09/2025 15:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/09/2025 13:31
Prazo em Curso
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01/09/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias.
Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá recolher o valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. -
29/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 21:56
Emissão da Relação
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21/08/2025 14:06
Juntada de NULL
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22/07/2025 13:33
Prazo em Curso
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21/07/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 12:48
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2025 11:50
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 10:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 11:48
Prazo em Curso
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27/05/2025 19:40
Expedição de Carta.
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27/05/2025 12:43
Expedição em análise para assinatura
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19/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS) Processo 0846856-39.2024.8.12.0001 - Monitória - Autora: Neilair Cézar da Silva - Réu: Maria Auxiliadora Rodrigues Alves - 3.
Em vista da documentação apresentada que, por ora, satisfaz as exigências do art. 701, caput, do novo CPC, defiro, de plano, a expedição do mandado monitório contra o Requerido, devendo ser procedida a sua citação, por AR de mão própria, na pessoa da Inventariante antes indicada, para pagamento da importância reclamada de R$ 79.394,05 (em cálculo de julho de 2.024), com os acréscimos de lei, no prazo de quinze (15) dias.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, ficará o Requerido isento das custas processuais.
Deverá todavia pagar honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, conforme a disposição do art. 701 e seu § 1º, do mencionado codex.
Caso postulado, defiro a citação por mandado. 4.
Observe-se que o Requerido poderá oferecer embargos, no mesmo prazo de quinze (15) dias, independentemente da prévia segurança do juízo. 5.
Anote-se que no prazo de pagamento, o devedor poderá se valer da faculdade do art. 916 do novo CPC, mediante o depósito de trinta por cento do valor do débito, acrescido das custas e honorários advocatícios, com requerimento para pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Advirta-se ainda que, não oferecidos os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, e terá início o cumprimento de sentença (art. 513 do CPC), para pagamento de quantia certa. 6.
Defiro à Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos. -
16/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 12:36
Autos preparados para expedição
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15/05/2025 12:35
Emissão da Relação
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23/04/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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