TJMS - 0800538-22.2025.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/09/2025 04:20 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2025 17:50 Expedição de Mandado. 
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                                            08/09/2025 05:20 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Intimação acerca da manifestação do perito de fl. 34, na qual designa data, horário e local para a realização da perícia.
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                                            05/09/2025 07:44 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/09/2025 17:29 Expedição em análise para assinatura 
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                                            04/09/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            04/09/2025 17:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2025 17:26 Emissão da Relação 
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                                            07/08/2025 14:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/07/2025 20:45 Expedição de Carta. 
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                                            27/06/2025 14:17 Expedição em análise para assinatura 
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                                            10/06/2025 18:06 Autos preparados para expedição 
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                                            28/05/2025 09:40 Juntada de Ofício 
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                                            26/05/2025 05:03 Publicado ato_publicado em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Luiz Borges (OAB 15525A/MS) Processo 0800538-22.2025.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdecy Novaes Shirata Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ...Dito isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada pela autora, e o faço para determinar que o INSS restabeleça o benefício do auxílio-doença, no prazo de 5 (cinco) dias, em seu favor, sob pena de arcar com multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
 
 O benefício deverá ser mantido até que sobrevenha eventual decisão em sentido contrário.OFICIE-SE ao órgão competente do INSS para providenciar o restabelecimento do benefício nos termos descritos acima.
 
 Em entendimento à lei federal n.º 14.331, de 2022, mais precisamente ao seu artigo 129-A, § 3º, POSTERGO a citação do réu, a qual será deliberada em momento oportuno.
 
 Nos termos do artigo 129-A, § 1º, da lei federal n.º 8.213, de 1991 (incluído pela lei federal n.º 14.331, de 2022), DETERMINO a realização de exame médico-pericial, diante da evidente necessidade da prova para a elucidação dos fatos aqui tratados.
 
 Para a realização da prova técnica, NOMEIO como perito o médico Sérgio Luis Boretti dos Santos, inscrito no CRM/MS nº. 5.330, com endereço na Travessa Vale da Esperança, nº. 5 – Santa Marta II, Caarapó (MS), CEP 79940-000, com telefone (67) 99606-2524 e endereço eletrônico [email protected] os honorários periciais, observando-se o disposto no artigo 28, § 1º, da resolução n.º 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, em R$600,00 (seiscentos reais), considerando, em especial, o local da realização do ato, já que a médica nomeada, residente em outro Estado da Federação, deverá deslocar-se até esta comarca para a realização do seu mister.O pagamento deverá obedecer as disposições previstas na lei federal n.º 13.876, de 2019, observadas as alterações incluídas pela lei federal n.º 14.331, de 2022, e os benefícios da justiça gratuita concedidos ao(à) autor(a) no caso concreto.
 
 Após as comunicações de estilo com a perita, DESIGNE-SE data, horário e local para o procedimento da perícia, providenciando-se a intimação pessoal da autora (por carta, com "ar") para comparecimento.Caso não compareça ao exame pericial, deverá o(a) autor(a), independentemente de nova intimação, apresentar justificativa em 5 (cinco) dias, com prova sobre o alegado, pena de julgamento do feito no estado em que se encontrar.
 
 No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, INDIQUE a perita em seu laudo, de forma fundamentada, as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.No mais, INTIME-SE: (i) a perita acerca desta nomeação, a fim de manifestar sua aceitação para o encargo, independentemente de compromisso, em 10 (dez) dias, informando-lhe que seus honorários são fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais) e serão pagos após a entrega do laudo pericial e intimação das partes;(ii) oportunamente, a perita sobre a data da perícia, bem como que deverá entregar o laudo pericial em 30 (trinta) dias, bem como de que poderá utilizar-se das dependências do fórum para a realização da referida perícia; e (iii) a parte autora, pessoalmente, da data, horário e local da perícia.Com a juntada do laudo pericial e intimação da autora, PROVIDENCIE-SE o necessário para o pagamento dos honorários periciais, nos termos da legislação de regência.Oportunamente, RETORNEM conclusos para maiores deliberações.Às providências e intimações necessárias.
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                                            23/05/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            22/05/2025 09:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 09:04 Emissão da Relação 
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                                            14/05/2025 11:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2025 15:36 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/03/2025 04:49 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2025 04:49 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 04:49 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            24/03/2025 16:06 Informação do Sistema 
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                                            24/03/2025 16:06 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            24/03/2025 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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