TJMS - 0818708-81.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/06/2025 14:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 14:00
de Instrução e Julgamento
-
18/06/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB 25676/MS) Processo 0818708-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Juliano Souza da Silva -
Vistos.
Diante da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para designação de sessão de conciliação.
Oportunamente, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para os atos e termos da ação proposta.
Consigne-se que, caso não haja acordo, o prazo para apresentação é de 15 (quinze) dias úteis e passará a fluir a partir da data da sessão e que poderão ser presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial caso a contestação não seja apresentada.
As partes devem, ainda, ser advertidas que o não comparecimento injustificado ao ato implicará a imposição de multa, no valor correspondente a até 2% sobre o valor da causa, em razão da prática de ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 334, § 8º, CPC).
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. -
10/06/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:39
Decisão ou Despacho
-
05/06/2025 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariane Bruno Bossay Cândia (OAB 25676/MS) Processo 0818708-81.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Ryan Rodrigues Barbosa -
Vistos.
Para devida análise do pedido de gratuidade processual, é necessário que haja comprovação de impossibilidade financeira.
Isso porque, conforme já reiterada jurisprudência, o juízo não é mero espectador em relação a tais pedidos, inclusive se considerada a natureza da taxa judiciária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Não há de ser admitida como absoluta a mera afirmação trazida pela parte de que não está em condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sendo imprescindível para a concessão deste benefício a demonstração de sua hipossuficiência financeira, fato este comprovado nos autos. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 1405391-04.2024 .8.12.0000 Dourados, Relator.: Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, Data de Julgamento: 15/04/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/04/2024) Assim sendo, determino que, em 15 (quinze) dias, sejam apresentados: 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas; extratos de todas as contas bancárias porventura titularizadas relativos aos últimos 3 (três) meses e faturas de todos os cartões de crédito utilizados referentes também aos últimos 3 (três) meses.
A parte poderá apresentar outros documentos que entenda pertinentes e o fato de, por exemplo, não prestar informações à Receita Federal ou não utilizar cartão de crédito não afastam a necessidade de cumprimento das demais determinações.
Ressalto, ainda, que, a depender, poderão ser requisitas informações complementares pelo juízo por meio de sistemas como SisbaJud e Infojud.
Int. -
13/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:29
Decisão ou Despacho
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30/04/2025 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2025 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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