TJMS - 0825945-38.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 10:15
Transitado em Julgado em "data"
-
09/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:59
Confirmada
-
09/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 09:31
Recebidos os autos
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24/05/2025 09:31
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/05/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/05/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/05/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0825945-38.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Matheus Ponciano da Silva DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Wagner da Silva Valadão DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação e, se não houver, do valor da causa. -
14/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/05/2025 18:00
Não-Provimento
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09/04/2025 18:51
Inclusão em pauta
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25/02/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 01:40
Confirmada
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16/02/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:13
Expedida/certificada
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05/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 06:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 06:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/02/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 12:21
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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