TJMS - 0805765-32.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
29/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 21:55
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 21:55
Emissão da Relação
-
24/07/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 17:58
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:50
Prazo em Curso
-
19/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0805765-32.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Alka Style Industria e Comercio de Confecções Ltda, Antonio Cesar Ataide Nantes Junior - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a Cédula de Crédito Bancário juntada às f. 09/23 consta que foi assinada eletronicamente pela parte executada (f. 23).
No entanto, não há como se aferir a validade da referida assinatura, pois não há dados pertinentes, tais como, informações do IP da máquina que realizou a assinatura, data, hora e local da assinatura, imagens capturadas do assinante e ainda os relatórios que permitem a adequada análise de sua validade.
Posto isso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte os dados pertinentes para adequada análise da validade da assinatura do documento de f. 09/23, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 12:40
Emissão da Relação
-
01/04/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/03/2025 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/02/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2025 11:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/02/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/02/2025 14:31
Informação do Sistema
-
03/02/2025 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/02/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/02/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802453-58.2019.8.12.0001
Missao Salesiana de Mato Grosso - Colegi...
Argemiro Fabianao Cristofaro
Advogado: Sebastiao Martins Pereira Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 17:09
Processo nº 0806492-88.2025.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Aleandro Conceicao de Oliveira
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 18:18
Processo nº 0806814-11.2025.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Mastrangelo Servicos Alimenticios Eireli...
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2025 18:23
Processo nº 0800872-56.2025.8.12.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Edener Araujo Carlonga
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2025 11:00
Processo nº 0821042-88.2025.8.12.0001
Cooperativa de Credito Horizonte - Sicoo...
Lucileia Aparecida de Moura Costa
Advogado: Alexandre Borges Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2025 11:06