TJMS - 0806492-88.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:55
Prazo em Curso
-
01/09/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 21:45
Emissão da Relação
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24/07/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 12:50
Proferida decisão interlocutória
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21/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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10/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 10:10
Prazo em Curso
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19/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0806492-88.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Aleandro Conceicao de Oliveira - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a Cédula de Crédito Bancário juntada às f. 08/22 consta que foi assinada eletronicamente pela parte executada (f. 22).
No entanto, não há como se aferir a validade da referida assinatura, pois não há dados pertinentes, tais como, informações do IP da máquina que realizou a assinatura, data, hora e local da assinatura, imagens capturadas do assinante e ainda os relatórios que permitem a adequada análise de sua validade.
Posto isso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, junte os dados pertinentes para adequada análise da validade da assinatura do documento de f. 08/22, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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15/05/2025 12:43
Emissão da Relação
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01/04/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 18:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/03/2025 18:18
Redistribuição de Processo - Saída
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08/02/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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06/02/2025 12:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/02/2025 11:31
Informação do Sistema
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05/02/2025 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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