TJMS - 0805402-42.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:54
Homologada a Transação
-
21/07/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Aguiar Lima Pereira (OAB 7083/MS) Processo 0805402-42.2025.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Alice Taqui Muzuta Kozoroski - Réu: Elequesandra Nunes dos Santos, Honorivaldo Rodrigo Albuquerque Silva, Jair de Souza Martins, Maiara Ferreira dos Santos Barros - 1. - Cite-se o(a)s locatário(a)s para responderem ao pedido de rescisão e de cobrança, a forma do art. 62, inciso I, da Lei nº 8.245/91, alterado pela Lei nº 12.112/09. 2. - O(A)s locatário(a)s poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze (15) dias, contados da citação, o pagamento do débito atualizado, de acordo com os cálculos do(a) Autor(a), e mediante depósito judicial, incluídas as verbas descritas no art. 62, inciso II, da Lei nº 8.245/91, com a alteração introduzida pela Lei nº 12.122/09. 3. - Para a hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no art. 85, §2º, do CPC, tendo em mente a pouca complexidade da demanda, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio. -
23/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:50
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:50
Determinada Requisição de Informações
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19/05/2025 15:01
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2025 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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