TJMS - 0002801-18.1996.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:24
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:11
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 09:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 03:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Douglas Capelari Rangel (OAB 18852/MS) Processo 0002801-18.1996.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Andre Augusto Aguilar dos Santos - Réu: Augusto Cesar dos Santos - Sentença de f. 90-91. -
10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:54
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Godoy (OAB 4686/MS), Douglas Capelari Rangel (OAB 18852/MS) Processo 0002801-18.1996.8.12.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autor: Andre Augusto Aguilar dos Santos - Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 321 do CPC), acostando nos autos anuência do requerido Augusto Cesar dos Santos, bem como instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena de indeferimento da inicial (Art. 321 do CPC, parágrafo único).
De outro lado, caso não haja consensualidade, ressalvo que eventual interesse em exonerar a obrigação de prestar alimentos, na forma litigiosa, deverá ser manejada pela via processual escorreita, (procedimento próprio), porquanto o petitório no proprio feito somente se admite na forma consensual, já que o presente feito já se encontra sentenciado.
Decorrido o prazo acima determinado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de inicial.
Cumpra-se. -
13/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 11:24
Processo Reativado
-
11/03/2025 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:30
Transferência de Processo - Saída
-
27/02/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 18:27
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/02/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 15:26
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 14:07
Remetidos os Autos para destino.
-
14/12/2012 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
13/12/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
05/12/2012 12:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2012 12:00
Juntada de tipo de documento
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22/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2012 12:00
Recebimento pelo Arquivo
-
21/11/2012 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/04/1997 12:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/1997 12:00
Expedição de tipo de documento.
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13/03/1997 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/1997 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/1997 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/03/1997 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/02/1997 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
30/09/1996 12:00
Arquivado Definitivamente
-
30/09/1996 12:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/1996 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
03/09/1996 12:00
Ato ordinatório praticado
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12/08/1996 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/1996 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/1996 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/1996 12:00
Decorrido prazo de parte
-
14/06/1996 12:00
Decorrido prazo de parte
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13/06/1996 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/05/1996 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/04/1996 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/04/1996 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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22/03/1996 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/1996 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
04/03/1996 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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