TJMA - 0803796-58.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2023 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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25/11/2022 10:16
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 08:16
Cancelada a Distribuição
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01/11/2022 08:14
Transitado em Julgado em 18/10/2022
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18/10/2022 11:29
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/10/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 14:09
Cancelada a Distribuição
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22/06/2022 07:56
Juntada de petição
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21/06/2022 18:36
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 16:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 07:51
Juntada de Certidão
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27/05/2022 03:12
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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27/05/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0803796-58.2022.8.10.0060 Requerente: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS Requerido: DJANIRA SILVA DOS SANTOS DESPACHO In casu, consta na peça portal pedido dos benefícios da justiça gratuita, muito embora não tenha sido acostada procuração e nem declaração de hipossuficiência econômica, o que atualmente é exigido pelo art. 105 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos declaração de insuficiência financeira firmada pela suplicante ou procuração com cláusula específica, sob pena de indeferimento da benesse em questão.
Caso seja juntada declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo suplicante, deve o autor acostar aos autos, no interregno supra, instrumento procuratório, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intime-se. Cumpra-se. Timon/MA, 16 de Maio de 2022. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
17/05/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
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11/05/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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