TJMA - 0803929-59.2017.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2024 17:09
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 17:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
14/02/2024 17:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de Estado do Maranhão em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 09/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:03
Decorrido prazo de NEYLA PEREIRA NUNES em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 14/11/2023 ÀS 09:00:00 HORAS ATÉ O DIA 21/11/2023 AS 14:59:59 HORAS AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO N.º 0803929-59.2017.8.10.0001 AGRAVANTE: NEYLA PEREIRA NUNES ADVOGADO: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO – OAB/MA 10961-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: ANGELUS EMÍLIO MEDEIROS DE AZEVEDO MAIA ASSUNTO: MATÉRIA AFETA O IRDR N.º 0801095-52.2018.8.10.00000 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
INCUMBE AO AGRAVANTE INFIRMAR, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE APELAÇÃO, DEMONSTRANDO O SEU DESACERTO, DE MODO A JUSTIFICAR O PROCESSAMENTO DO AGRAVO NOBRE, SOB PENA DE NÃO SER CONHECIDO. 1.A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que negou provimento ao recurso de apelação obsta o conhecimento do Agravo Interno, nos termos do art.932, III, CPC de 2015, art. 641, § 1º, do RITJ/MA, e enunciado da Súmula n.º 182 do STJ, aplicável por analogia. 2.É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada.
Inadmissível o recurso quando não ataca os argumentos em que se embasou a decisão impugnada.
Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos (Presidente), Antônio José Vieira Filho (Relator) Gervásio Protásio dos Santos Júnior (vogal).
São Luís (MA), data e assinatura do sistema.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
23/11/2023 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 15:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de NEYLA PEREIRA NUNES - CPF: *52.***.*48-15 (APELANTE)
-
22/11/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/11/2023 11:06
Juntada de parecer do ministério público
-
04/11/2023 18:17
Conclusos para julgamento
-
04/11/2023 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/11/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/10/2023 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/10/2023 18:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
24/10/2023 16:41
Juntada de contrarrazões
-
17/10/2023 00:08
Decorrido prazo de Estado do Maranhão em 16/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:13
Decorrido prazo de NEYLA PEREIRA NUNES em 22/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:04
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NO PROCESSO N.º 0803929-59.2017.8.10.0001 AGRAVANTE: NEYLA PEREIRA NUNES ADVOGADO: WELLINGTON VAGNER BRAGA CARDOSO – OAB/MA 10961-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR DO ESTADO: ANGELUS EMÍLIO MEDEIROS DE AZEVEDO MAIA ASSUNTO: MATÉRIA AFETA O IRDR N.º 0801095-52.2018.8.10.00000 RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DESPACHO Intime-se a parte Agravada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto.
Decorrido o prazo, com a juntada ou não das contrarrazões ao agravo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
28/08/2023 16:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/08/2023 19:15
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
02/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 16:20
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e provido
-
08/05/2023 15:07
Juntada de parecer do ministério público
-
10/02/2023 15:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/02/2023 10:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/02/2023 23:59.
-
17/11/2022 04:35
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2022.
-
17/11/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0803929-59.2017.8.10.0001 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos.
Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
14/11/2022 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2022 16:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
07/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:54
Distribuído por sorteio
-
04/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829906-77.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABSALAO ARAUJO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AUGUSTO AFONSO BARBALHO DUQUE BACELAR - MA7774-A REU: BANCO PANAMERICANO S.A., JJ SOLUCOES EM NEGOCIOS EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A Advogado/Autoridade do(a) REU: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA - SC44334 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para, no prazo de DEZ (10) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide.
Advirto, desde logo, que o silêncio das partes será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da causa.
Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 VICTOR LUIZ VALPORTO DE CARVALHO Servidor(a) lotado(a) na 3° Vara Cível de São Luís Matrícula 143669
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
CÓPIA DE DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800101-40.2022.8.10.0014
Felipe Thiago Souza Pires
Decolar. com LTDA.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/01/2022 10:03
Processo nº 0811376-25.2022.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Estado do Maranhao
Advogado: Gerson Oscar de Menezes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2022 17:01
Processo nº 0800828-76.2021.8.10.0129
Luis Gonzaga Vitorino de Sousa
Procuradoria do Banco Santander (Brasil-...
Advogado: Valdemar Alves de Miranda
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 10:47
Processo nº 0800828-76.2021.8.10.0129
Luis Gonzaga Vitorino de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Valdemar Alves de Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2021 07:58
Processo nº 0800900-09.2021.8.10.0050
Guilherme de Sousa Gama
Sm2 Prestacao de Servicos LTDA - ME
Advogado: Thamyres Luanda Almeida Portella
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/05/2021 23:38