TJMA - 0800347-51.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 00:38
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-51.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LILIAN THEREZA JANUARIO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 Reclamado: OPTICAS ITAMARATY LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO - CE17914-D, JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES - CE30328, CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA - CE20441, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS - CE11524 ATO ORDINATÓRIO: "Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA.
Intimo Vossa Senhoria sobre o Alvará Judicial devidamente assinado, devendo a parte/advogado(a), efetuar o levantamento junto ao Banco do Brasil, no prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de se deslocar à unidade.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 16 de Maio de 2023.
Andressa E.
Aires Rocha, Secretária Judicial do 4º JECRC" -
16/05/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:30
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:45
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-51.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LILIAN THEREZA JANUARIO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 Reclamado: OPTICAS ITAMARATY LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO - CE17914-D, JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES - CE30328, CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA - CE20441, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS - CE11524 DESPACHO: "DESPACHO Intime-se a autora para juntar aos autos recolhimento das custas para o desarquivamento, em 5 dias.
São Luís/MA, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO " -
08/05/2023 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:25
Juntada de petição
-
18/04/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 16:14
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
16/04/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-51.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LILIAN THEREZA JANUARIO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 Reclamado: OPTICAS ITAMARATY LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO - CE17914-D, JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES - CE30328, CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA - CE20441, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS - CE11524 DESPACHO: "Intime-se a autora a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista a certidão de ID 88049959, sob pena de arquivamento.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
29/03/2023 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:55
Juntada de Certidão
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17/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 08:47
Juntada de Certidão
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09/03/2023 11:57
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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09/03/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800347-51.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: LILIAN THEREZA JANUARIO ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JULIANA LEITE DE SOUZA CORREA - MA11687 Reclamado: OPTICAS ITAMARATY LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO - CE17914-D, JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES - CE30328, CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA - CE20441, RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS - CE11524 SENTENÇA: "Vistos, Relatório dispensado. (Lei nº. 9.099/95, art. 38, caput).
Verifica-se dos autos que decorreu o prazo para impugnação, razão pela qual converto a penhora em pagamento.
Neste diapasão, o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento sumaríssimo nos Juizados Especiais, dispõe: ?Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II a obrigação for satisfeita.
Ante ao exposto, amparado no citado artigo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Ademais, tendo em vista a efetividade do pagamento expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou do seu patrono, sem custas ante o valor.
Quanto ao pleito da executada de desbloqueio de suposto valor penhorado em duplicidade não merece prosperar, pois consoante certidão retro tal quantia já foi desbloqueada sendo transferida para a conta judicial apenas o devido.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se com as formalidades de praxe.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
01/03/2023 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2023 11:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:58
Juntada de petição
-
31/01/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 16:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 12:36
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
15/12/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 10:59
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 11:32
Recebidos os autos
-
05/11/2022 11:32
Juntada de despacho
-
13/07/2022 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
13/07/2022 12:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/07/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 17:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALEXANDRE LINHARES DIAS em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:15
Decorrido prazo de ESDRAS DIEB DE ARAUJO FILHO em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:15
Decorrido prazo de JOAO MARCELO NEGREIROS FERNANDES em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 17:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA em 02/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 00:38
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
30/06/2022 13:24
Juntada de contrarrazões
-
24/06/2022 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 22:17
Juntada de recurso inominado
-
16/06/2022 16:52
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
16/06/2022 16:51
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
16/06/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 11:23
Não recebido o recurso de LILIAN THEREZA JANUARIO ALMEIDA - CPF: *16.***.*55-68 (AUTOR).
-
06/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 15:00
Juntada de contrarrazões
-
27/05/2022 00:55
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
27/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
25/05/2022 17:12
Juntada de embargos de declaração
-
17/05/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
02/05/2022 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/05/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/05/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:19
Juntada de contestação
-
07/04/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 01:49
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
28/03/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 12:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/05/2022 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/03/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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