TJMA - 0801116-24.2020.8.10.0108
1ª instância - Vara Unica de Pindare-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 23:27
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 24/06/2022 23:59.
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07/07/2022 23:33
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 03/06/2022 23:59.
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07/07/2022 23:33
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 03/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:50
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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10/06/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINDARÉ-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, da Corregedoria Geral de Justiça.
Nos termos do Provimento nº 22/2018, inciso XIV – intimação da parte contrária para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sempre que juntados novos documentos aos autos (art. 437 do CPC); Pindaré-Mirim/MA, 31 de maio de 2022 DINALVA DOS S.
DE ASSUNCAO Mat.117242 -
31/05/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
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31/05/2022 15:12
Juntada de petição
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13/05/2022 12:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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13/05/2022 12:32
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº0801116-24.2020.8.10.0108 PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: José Pessoa da Cunha REQUERIDO: Banco PAN S.A SENTENÇA I – Relatório As partes transigiram de maneira extrajudicial.
II – Fundamentação É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
III – Dispositivo Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação judicial (ID 65888698), para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito.
Sem custas, pois beneficiários da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pindaré/MA, 11 de Maio de 2022. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré -
11/05/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:17
Homologada a Transação
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11/05/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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02/05/2022 12:02
Juntada de petição
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23/04/2022 06:04
Recebidos os autos
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23/04/2022 06:04
Juntada de despacho
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04/11/2021 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/11/2021 11:09
Juntada de Certidão
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09/05/2021 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 07/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 22:13
Juntada de contrarrazões
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19/04/2021 08:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:46
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:46
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:46
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 08/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/04/2021 17:00
Juntada de Ato ordinatório
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25/03/2021 13:55
Juntada de apelação
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19/03/2021 17:12
Juntada de contestação
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16/03/2021 00:54
Publicado Sentença (expediente) em 15/03/2021.
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12/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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11/03/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 12:16
Julgado procedente o pedido
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25/01/2021 11:54
Conclusos para despacho
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05/01/2021 15:29
Juntada de petição
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23/12/2020 11:43
Juntada de petição
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28/11/2020 04:13
Decorrido prazo de ELISANGELA MACEDO VALENTIM em 27/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 16:55
Juntada de petição
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27/11/2020 15:11
Juntada de petição
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25/11/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 16:15 Vara Única de Pindaré-Mirim .
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25/11/2020 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2020 09:09
Juntada de petição
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25/11/2020 08:48
Juntada de contestação
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18/11/2020 15:57
Juntada de petição
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26/10/2020 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2020 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2020 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 16:15 Vara Única de Pindaré-Mirim.
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25/10/2020 18:07
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 10:44
Conclusos para decisão
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20/10/2020 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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