TJMA - 0801116-24.2020.8.10.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº0801116-24.2020.8.10.0108 PROCEDIMENTO COMUM REQUERENTE: José Pessoa da Cunha REQUERIDO: Banco PAN S.A SENTENÇA I – Relatório As partes transigiram de maneira extrajudicial.
II – Fundamentação É lícito às partes transigirem para prevenirem ou colocar em fim a litígio (Código Civil, art. 840).
O acordo mencionado preserva o interesse das partes, além de que versa sobre direito dispositivo.
Logo, não há obstáculo a que seja homologado.
Ademais, preenche os requisitos do negócio jurídico, previstos no art. 104, do Código Civil, a saber: partes capazes, objeto lícito possível e determinado; forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim, deve a composição ser judicialmente homologada.
III – Dispositivo Com base no acima exposto, com fulcro no artigo 840, do Código Civil, e artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença a transação judicial (ID 65888698), para produzir seus efeitos jurídicos, cujos termos passam a integrar a presente sentença, decretando a extinção do feito com resolução de mérito.
Sem custas, pois beneficiários da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas que sejam as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Pindaré/MA, 11 de Maio de 2022. JOÃO VINÍCIUS AGUIAR DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pindaré -
23/04/2022 06:04
Baixa Definitiva
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23/04/2022 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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23/04/2022 06:04
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/04/2022 23:59.
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23/04/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE PESSOA DA CUNHA em 22/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:31
Juntada de petição
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28/03/2022 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 10:26
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido em parte
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23/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
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26/11/2021 12:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/11/2021 12:06
Juntada de parecer
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24/11/2021 08:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 10:09
Conclusos para despacho
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04/11/2021 11:16
Recebidos os autos
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04/11/2021 11:16
Conclusos para decisão
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04/11/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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