TJMA - 0800424-94.2022.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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11/05/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800424-94.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUBENS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - MA22706 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, devidamente intimada sobre a expedição do Alvará judicial e do encaminhamento do mesmo ao Banco do Brasil via SISCONDJ.
Assino de ordem do MM Juiz de Direito Diego Duarte de Lemos.
DADO e passado nesta cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, nesta Quarta-feira, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
Técnico Judiciário Sigiloso Servidor Judicial -
09/05/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:25
Desentranhado o documento
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09/05/2023 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:26
Juntada de Certidão
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09/05/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 10:02
Juntada de termo
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19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/03/2023 23:59.
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18/04/2023 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800424-94.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUBENS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - MA22706 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhimento das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo, devendo ser destacado os honorários sucumbenciais.
Em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
17/04/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 16:19
Juntada de petição
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12/04/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
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29/03/2023 09:14
Juntada de petição
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27/03/2023 09:19
Juntada de petição
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16/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800424-94.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUBENS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - MA22706 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte devedora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, indicado pelo exequente, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como, ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente.
Em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO a conclusão dos autos para que seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a Secretaria Judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
13/02/2023 07:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2023 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 13:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:24
Juntada de petição
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29/01/2023 05:30
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800424-94.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUBENS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - MA22706 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS para tomarem conhecimento do retorno dos autos da superior instância, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entenderem de direito.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 10 de janeiro de 2023.
ZEILIANE RIBEIRO DE MORAIS Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
10/01/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 10:07
Recebidos os autos
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10/01/2023 10:07
Juntada de despacho
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13/06/2022 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/06/2022 16:18
Juntada de contrarrazões
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17/05/2022 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800424-94.2022.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: RUBENS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JEOVA SOUZA SILVA - MA22706 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Em razão da interposição de Apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme artigo 1.010, §1º do CPC.
Em seguida, transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação da parte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, sem necessidade de nova conclusão, conforme previsto no artigo 1.010, §3º do mesmo diploma legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/05/2022 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 20:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 20:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2022 23:59.
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06/05/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 15:39
Conclusos para decisão
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05/05/2022 14:17
Juntada de apelação cível
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29/04/2022 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 08:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 16:37
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2022 17:01
Conclusos para decisão
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25/04/2022 12:45
Juntada de réplica à contestação
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25/04/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2022 23:59.
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22/04/2022 07:00
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 11:24
Juntada de contestação
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18/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
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17/03/2022 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 08:53
Conclusos para despacho
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15/03/2022 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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