TJMA - 0800489-55.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 09:08
Decorrido prazo de DIEGO BRUNNO RIBEIRO CHAGAS em 30/05/2022 23:59.
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06/06/2022 11:58
Juntada de petição
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31/05/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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17/05/2022 03:22
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800489-55.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: DIEGO BRUNNO RIBEIRO CHAGAS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIEGO BRUNNO RIBEIRO CHAGAS - MA12146 Reclamado: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA: " Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95. Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís. Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside em Itaguara 2, São José de Ribamar, área fora dessa jurisdição. Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE. Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Luís, data do sistema. LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA. JUIZ DE DIREITO" -
12/05/2022 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/06/2022 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/05/2022 12:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/05/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 09:35
Juntada de petição
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05/05/2022 13:36
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/06/2022 08:45 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/04/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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