TJMA - 0801286-96.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:25
Decorrido prazo de TARCISIO CHAVES JANSEM em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:49
Juntada de diligência
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22/07/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 15:49
Juntada de diligência
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06/06/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 13:05
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 08:47
Juntada de Certidão
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12/03/2024 20:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 09:20
Conclusos para decisão
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22/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:19
Conclusos para decisão
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15/02/2024 18:12
Juntada de petição
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08/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:33
Conclusos para decisão
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29/11/2023 17:50
Juntada de petição
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17/11/2023 17:50
Juntada de petição
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03/10/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:04
Conclusos para decisão
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12/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:40
Juntada de petição
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22/03/2023 09:46
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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20/03/2023 09:40
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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16/03/2023 10:36
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/03/2023 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:22
Juntada de petição
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04/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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09/07/2022 01:45
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 07/06/2022 23:59.
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17/05/2022 13:47
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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17/05/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0801286-96.2021.8.10.0128 PJE DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença relativo a processo cuja tramitação deu-se em suporte físico.
Determino que a secretaria proceda à baixa do processo de origem, se porventura pendente de arquivamento.
Nos termos do artigo 513 § 2º, I, do NCPC, intime-se a parte executada, através do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor de R$ 11.043,50 (onze mil e quarenta e três reais e cinquenta centavos), indicado no documento ID 49396378 - Pág. 2, sob pena de acréscimo de multa de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso o executado não pague a dívida e não oferte impugnação, ou esta última seja julgada improcedente, certifique-se e voltem os autos conclusos para realização da penhora do numerário no sistema SISBAJUD (art. 523, § 3º do NCPC), devendo, para tanto, constar dos autos o CNPJ do requerido.
Realizado o bloqueio do numerário intime-se a parte executada através do advogado constituído, para que, no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º), informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema SISBAJUD e posterior lavratura de alvará em favor do exequente, o qual será intimado para recebimento em secretaria no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 13 de setembro de 2021.
Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
13/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 00:49
Conclusos para despacho
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21/07/2021 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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