TJMA - 0800445-48.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:23
Juntada de protocolo
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10/04/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 17:11
Transitado em Julgado em 31/10/2023
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01/11/2023 12:53
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:50
Decorrido prazo de WILLKERSON ROMEU LOPES em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 12:41
Decorrido prazo de FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 31/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:08
Juntada de petição
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09/10/2023 01:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 12:20
Homologada a Transação
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05/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 10:52
Juntada de termo
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05/10/2023 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2023 15:43
Juntada de protocolo
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23/08/2023 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 13:33
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:11
Recebidos os autos
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23/06/2023 08:11
Juntada de despacho
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02/03/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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30/10/2022 21:16
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:15
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 28/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:32
Juntada de apelação
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06/09/2022 13:19
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800445-48.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE AMORIM CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Sr.(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE AMORIM CARDOSO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.ANTE O EXPOSTO e dando cumprimento à lei, indefiro a inicial por falta de interesse processual (CPC, art. 330, III) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, I do CPC. Sem custas. Serve como mandado. P.
R.
I. Montes Altos/MA, 23 de agosto de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos Montes Altos/MA, 2 de setembro de 2022 Atenciosamente, -
02/09/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:30
Decorrido prazo de IGOR GOMES DE SOUSA em 08/06/2022 23:59.
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19/05/2022 10:47
Juntada de protocolo
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18/05/2022 06:48
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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18/05/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800445-48.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE AMORIM CARDOSO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Sr.(a) AUTOR: MARIA RAIMUNDA DE AMORIM CARDOSO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 29 de abril de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Mello Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 16 de maio de 2022 Atenciosamente, -
16/05/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 09:04
Outras Decisões
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26/04/2022 13:03
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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