TJMA - 0802816-20.2021.8.10.0037
1ª instância - 2ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUSA GUABIRABA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LILIAN FRAGA DE CASTRO GOMES em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLESIO VIANA SOBRINHO em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
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20/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:48
Decorrido prazo de LILIAN FRAGA DE CASTRO GOMES em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUSA GUABIRABA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de CLESIO VIANA SOBRINHO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SANTOS GUARA em 17/11/2023 23:59.
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06/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802816-20.2021.8.10.0037 INVENTÁRIO INVENTARIANTE: PAULO RICARDO RAMOS JORGE e outros (5) INVENTARIADO(A): JOSE MARTINS JORGE NETO DESPACHO 1.
Defiro o quanto requerido no ID 66955606; concedo ao inventariante o prazo de 90 (noventa) dias para as providências. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos. 3.
Cumpra-se.
Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO.
Grajaú-MA, data do sistema.
Alexandre Magno Nascimento de Andrade Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú Em respondência - Portaria CGJ 2589/2023 -
04/07/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
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20/09/2022 12:01
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:28
Juntada de petição
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08/07/2022 10:27
Decorrido prazo de CLESIO VIANA SOBRINHO em 03/06/2022 23:59.
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16/05/2022 11:54
Juntada de petição
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13/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO
Vistos.
Os requerentes informaram a existência de vários imóveis e veículos, indicando acervo de significativo valor econômico.
Todavia, atribuíram à causa o valor de somente R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Assim sendo, intimem-se os requerentes via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial para redimensionar o valor da causa, cabendo-lhes indicar, para tal fim, os valores individualizados dos bens, devendo estes estar em sintonia com os preços imobiliários locais.
Isso se justifica porque a obrigação de arcar com as custas é do espólio, não dos herdeiros.
No mesmo prazo, deverão os requerentes complementar o pagamento das custas com base no valor corrigido da causa, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Grajaú-MA, 30 de abril de 2022. NUZA MARIA OLIVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Grajaú -
11/05/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 21:27
Juntada de petição
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15/10/2021 07:24
Conclusos para despacho
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15/10/2021 07:24
Juntada de Certidão
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14/10/2021 15:52
Juntada de petição
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14/10/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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