TJMA - 0820764-49.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:11
Determinado o arquivamento
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24/05/2023 18:09
Conclusos para decisão
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10/05/2023 15:01
Juntada de petição
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20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820764-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE ONCO HEMATOLOGIA DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO SOUZA DE ALENCAR - MA7937 EXECUTADO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, INTIMO a parte devedora, VIVO S.A., através do seu advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias recolher o valor de R$269,34, referente as custas finais, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID85546661.
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 21 de março de 2023.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
18/04/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2023 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de São Luís.
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13/02/2023 12:30
Realizado cálculo de custas
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10/02/2023 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/02/2023 09:12
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:43
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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01/12/2022 01:53
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 05/10/2022 23:59.
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01/12/2022 01:52
Decorrido prazo de PEDRO AUGUSTO SOUZA DE ALENCAR em 05/10/2022 23:59.
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20/09/2022 02:51
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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20/09/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820764-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE ONCO HEMATOLOGIA DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO SOUZA DE ALENCAR - MA7937 EXECUTADO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851 SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença onde são partes os acima identificados, todos devidamente qualificados.
As partes firmaram acordo extrajudicial buscando solucionar o litígio, nos termos assentados na petição conjunta constante no ID 68417038, devidamente subscrita pelas mesmas.
As partes requereram, ao final, sua homologação e arquivamento dos autos. É o breve relatório.
Decido.
Na sistemática processual contemporânea se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, uma vez que, exitosa a composição, há de se experimentar a eficaz solução do litígio.
Firmado o acordo e trazido seus termos aos autos, o magistrado, resolvendo o mérito, à luz do disposto no art. 487, III, deve homologar a avença para produção de seus efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes nos exatos termos do expediente de id nº 68417038 para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas finais devidas pelo executado e honorários advocatícios como avençado.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 09 de agosto de 2022.
Juiz Cristiano Simas de Sousa Respondendo pela 7ª Vara Cível de São Luís -
12/09/2022 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2022 23:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2022 23:19
Juntada de Certidão
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22/06/2022 23:44
Juntada de petição
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03/06/2022 09:38
Juntada de petição
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13/05/2022 02:22
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820764-49.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLINICA DE ONCO HEMATOLOGIA DO MARANHAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO AUGUSTO SOUZA DE ALENCAR - MA7937 EXECUTADO: VIVO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - RS80851 DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, conforme cálculos na petição inicial, com as devidas atualizações monetárias e juros, acrescido de custas finais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos sobre o montante da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, ou apresentar comprovante de adimplemento.
Caso não haja o pagamento no prazo referido, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, a teor do art. 525, caput, do CPC, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação para dar início aos atos de expropriação, conforme requerido pelo credor, nos termos do art. 523, § 3°, do CPC.
Cumpra-se.
São Luis/MA, 10/05/2022 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
11/05/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 14:43
Conclusos para despacho
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25/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
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22/04/2022 09:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2022 09:18
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2022 09:07
Juntada de petição
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22/04/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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