TJMA - 0800494-65.2020.8.10.0068
1ª instância - Vara Unica de Arame
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:53
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 08:51
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 03:53
Decorrido prazo de GETULIO DIAS CARNEIRO NETO em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 03:15
Decorrido prazo de GETULIO DIAS CARNEIRO NETO em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 11:33
Juntada de petição
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02/06/2023 01:10
Publicado Sentença (expediente) em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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02/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0800494-65.2020.8.10.0068 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GETULIO DIAS CARNEIRO NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERTON CAVALCANTE SERRA - MA10326-A RÉU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogados/Autoridades do(a) REU: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Tratam os autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL promovida por GETÚLIO DIAS CARNEIRO NETO em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, alegando que contratou negócio de empréstimo pessoal com o banco requerido (contrato nº 910696681, no valor de R$ 514,16), contudo, foi inserida cobrança a título de “juros de carência” que reputa ilegal e abusiva.
Em despacho de ID 36889940, este juízo deferiu a gratuidade judiciária à parte requerente e determinou a citação/intimação do requerido para audiência de conciliação/mediação.
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação com documentos de ID 38637079, alegando exercício regular de direito e pleiteando a improcedência dos pedidos.
Na oportunidade arguiu preliminar de conexão entre ações e impugnou a gratuidade judiciária concedida à parte requerente.
Não houve acordo em audiência conciliatória, conforme termo de ID 38681778.
Réplica apresentada em ID 44615721.
Intimadas para produzirem novas provas, o banco requerido informou desinteresse (ID 66937651).
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, denota-se a ocorrência de matéria de ordem pública que impede o conhecimento do mérito: a LITISPENDÊNCIA.
Assim, embora o banco requerido tenha arguido somente a preliminar de conexão, verifica-se que em consulta ao sistema PJe, restou constatado que o objeto desta lide é o mesmo do processo nº 0800493-80.2020.8.10.0068 que tramita nesta Comarca de Arame/MA, distribuído em 19/05/2019, às 16h36min, evidenciando a litispendência desta ação em relação àquela e atraindo a extinção da presente lide. “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (…) § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado (…)”.
ISSO POSTO, de ofício, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, V do CPC, em razão da ocorrência de litispendência.
Condeno a parte requerente nas custas judiciais e honorários advocatícios (10% sobre o valor da causa), suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária deferida, na forma da Lei nº 1.060/50 e art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos com baixa na distribuição atendendo as cautelas devidas.
P.R.I.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 30 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2326/2023 -
31/05/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2023 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 23:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
09/12/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 15:46
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:22
Juntada de petição
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12/05/2022 15:25
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800494-65.2020.8.10.0068 AUTOR: GETULIO DIAS CARNEIRO NETO GETULIO DIAS CARNEIRO NETO Av.
Dep.
Ulisses Guimarães, 22, Centro, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: EVERTON CAVALCANTE SERRA (OAB 10326-MA) REU: BANCO DO BRASIL S/A BANCO DO BRASIL S/A Praça Raimundo Simas, 08, Centro, GRAJAú - MA - CEP: 65940-000 Telefone(s): (98)3227-6843 - (98)3215-4900 - (98)3232-3344 - (99)4004-0001 - (98)3215-4976 - (00)4004-0001 - (98)3227-8250 - (11)2236-7779 - (98)3227-6855 - (98)3232-5751 - (98)3227-4716 - (98)3245-1792 - (99)3212-1284 - (99)3525-2425 - (99)3521-3042 - (98)4004-0001 - (98)3236-2124 - (98)3236-2068 - (98)3245-7801 - (98)3216-3400 - (98)3003-0500 - (98)3222-4560 - (99)3542-7000 - (98)3232-5060 - (98)3243-1822 - (99)3541-2112 - (98)3216-3300 - (61)3310-7474 - (99)3642-0272 - (99)3642-1552 - (98)3247-1236 - (98)3216-3500 - (98)3216-3410 - (99)3521-3011 - (98)98144-5840 - (98)8144-5840 - (98)3182-8500 - (98)3236-2468 - (98)3227-8136 - (61)3102-0000 - (98)9972-3511 - (99)3525-1313 - (99)3525-4145 - (98)3243-0885 - (61)3102-2000 - (98)3227-2442 - (61)3101-7550 - (00)4001-0001 - (99)3538-1390 - (98)3198-6471 - (98)3239-1000 - (99)3541-3384 - (99)3535-1528 - (00)0000-0000 - (98)8121-8833 - (61)4004-0101 - (98)3232-1199 - (98)2107-0001 - (98)3224-1252 - (61)3493-9002 - (98)3654-5148 - (99)3535-1848 - (11)1111-1111 - (61)3329-1400 - (98)3664-2008 - (08)0072-9072 - (99)3212-2323 - (98)4004-1000 - (98)3221-1936 - (06)1349-3100 - (61)3493-1000 - (98)3216-3301 - (61)3493-1177 - (61)3493-2929 - (98)3471-1265 - (99)3641-1351 - (62)3463-9002 - (98)3383-1200 - (99)3551-2170 - (98)3248-0979 - (98)3235-9963 - (99)3668-1155 - (21)3808-3715 - (98)3194-4800 - (99)3621-1982 - (98)4001-0000 - (98)3399-1169 - (99)3663-2380 - (98)3371-1693 - (99)3531-6538 - (99)3661-1185 - (61)3102-4242 - (86)9940-4886 - (99)3663-1209 - (98)3472-1101 - (98)3258-3014 - (61)4004-0001 - (99)3663-1361 - (98)3215-3927 - (11)4004-0001 - (98)3345-1152 - (99)3558-1352 - (08)0072-9567 - (61)3493-2930 - (98)4003-3001 - (61)3493-4635 - (61)3493-4645 Advogado(s) do reclamado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 14501-MA) DESPACHO Intime-se as partes para, no prazo legal, informarem se ainda há provas a produzir ou se aceitam o julgamento antecipado do processo.
Cumpra-se. Arame/MA, 5 de maio de 2022.
Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo -
10/05/2022 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 17:31
Conclusos para despacho
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15/06/2021 17:31
Juntada de Certidão
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26/04/2021 15:23
Juntada de réplica à contestação
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25/03/2021 11:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2021 11:06
Juntada de Ato ordinatório
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01/12/2020 16:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/12/2020 10:00 Vara Única de Arame .
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01/12/2020 13:18
Juntada de Certidão
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01/12/2020 02:03
Juntada de petição
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30/11/2020 15:36
Juntada de contestação
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12/11/2020 04:42
Decorrido prazo de GETULIO DIAS CARNEIRO NETO em 11/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 10:38
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 10:00 Vara Única de Arame.
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28/10/2020 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 13:43
Juntada de Carta ou Mandado
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17/10/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:45
Conclusos para decisão
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19/05/2020 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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