TJMA - 0815257-10.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:15
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 10:14
Juntada de petição
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18/06/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:50
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 16:12
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 09:23
Juntada de petição
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10/10/2024 01:50
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:46
Conclusos para despacho
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08/05/2024 15:25
Juntada de petição
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07/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 07:46
Juntada de Certidão
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03/05/2024 07:45
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:31
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 04/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:45
Decorrido prazo de THAMIRES MORAES COSTA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 01:17
Publicado Citação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 02:35
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 14:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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26/02/2024 07:57
Juntada de Edital
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23/02/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:27
Conclusos para despacho
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27/10/2023 13:57
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815257-10.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GILDASIO FERREIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO id. 103491739: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 101416190), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Outubro de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
10/10/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:00
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:37
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:05
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 08:41
Juntada de diligência
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12/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 11:17
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 16:48
Juntada de petição
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17/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815257-10.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 EXECUTADO: GILDASIO FERREIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, RECOLHER as custas referentes a expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após REITERO mandado de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA PAULO FRONTIN, 352, MONTE CASTELO, SÃO LUÍS/MA.
São Luís, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
15/08/2023 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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11/08/2023 15:46
Juntada de petição
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07/08/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:29
Juntada de Certidão
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24/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 08:27
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:26
Juntada de Certidão
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05/06/2023 09:23
Juntada de petição
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29/05/2023 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0815257-10.2022.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA21218 Réu: GILDASIO FERREIRA MARQUES INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Defiro o pedido de ID n. 74258690.
Intime-se a parte Autora para, em 5 (cinco) dias, recolher as custas para pesquisa nos sistemas.
Após, proceda-se à pesquisa de endereço do Réu por meio dos sistemas SIEL, INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD.
Após a juntada do resultado, intime-se a parte Exequente para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu.
Determino a suspensão do processo até a finalização da busca nos sistemas.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
25/05/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:36
Juntada de petição
-
09/08/2022 23:03
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
08/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815257-10.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - MA 21218 EXECUTADO: GILDASIO FERREIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 67859230), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, data do sistema.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
07/08/2022 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:58
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 17/06/2022 23:59.
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26/05/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:34
Juntada de diligência
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11/05/2022 12:23
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815257-10.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THAMIRES MORAES COSTA - OAB/MA 21218 EXECUTADO: GILDASIO FERREIRA MARQUES DESPACHO CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), entregando-lhe cópia da inicial, para, no prazo de três dias úteis, contados da citação, pagar (em) a quantia de R$ 9.698,37 (nove mil seiscentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), pedida na inicial, devidamente atualizada, acrescida de juros legais, custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em dez por cento sobre o total do débito (art. 827, CPC), ou, no mesmo prazo, nomear(em) bens à penhora suficientes para garantia do principal e seus acessórios.
Pode, ainda, oferecer (em) embargos no prazo de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado de citação aos autos, nos termos do art.915, do Código de Processo Civil.
Fica ciente que se a dívida não for paga e nem nomeados bens à penhora no prazo assinalado, serão penhorados e avaliados bens, tantos quantos bastem para o pagamento do débito e seus acessórios.
Em caso de penhora incidir sobre bens imóveis, deve ser intimado o cônjuge do proprietário do bem, se casado for.
Caso o oficial de justiça não encontre o devedor no endereço declinado nos autos, proceda-se ao arresto de bens pertencentes ao(s) mesmo(s), intimando-se nos moldes do art. 830 do CPC.
Fica facultado ao(s) executado(s), na hipótese de não liquidar a dívida à vista, a possibilidade de parcelar em 06(seis) vezes o débito, acrescidos de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que, no prazo dos embargos, seja reconhecida a dívida e efetuado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, nos termos do artigo 916 do CPC.
A verba honorária será reduzida à metade no caso de pagamento integral no prazo de três dias (Art. 827,§1º,CPC).
A (s) parte (s) executada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” o número 22032216124398300000059188181.
Serve este de MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
09/05/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/03/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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