TJMA - 0820004-08.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2023 17:29
Baixa Definitiva
-
16/02/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
15/02/2023 10:12
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de C L LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY CLUB DE SAO PAULO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS CEZAR SERRA MARTINS FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:37
Publicado Ementa em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0820004-08.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Cooperativa Mista Jockey Club de São Paulo Advogada : Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB/SP 287894) Apelante : Carlos Cezar Serra Martins Filho Advogadas : Milena Sousa Lima (OAB/MA 7395) e Fernanda Kely Silva Azevedo (OAB/MA 15692) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO.
CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA.
CLAREZA NAS CLAUSULAS COTRATUAIS.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
CONTRATO VÁLIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
APELO PROVIDO. 1.
Restou demonstrado nos autos que o autor tinha plena convicção que o contrato que estava assinando, tratava-se de um consórcio.
Fato comprovado pela própria narrativa autoral constante da audiência de instrução e julgamento, quando afirma que questionou o vendedor da empresa quando foi assinar o contrato, pois se tratava de consórcio, e não de financiamento e, que leu todos os termos e condições, convalidando o negócio jurídico (art. 172, CC). 2.
De acordo com o artigo 373, inciso II, do CPC, a apelante logrou comprovar o fato impeditivo do direto da parte autora, ou seja, a realização do negócio, sem qualquer tipo de vício. 3.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 01.12.2022 a 08.12.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
15/12/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 09:42
Conhecido o recurso de CARLOS CEZAR SERRA MARTINS FILHO - CPF: *49.***.*96-73 (REQUERENTE) e provido
-
11/12/2022 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:47
Juntada de parecer do ministério público
-
30/11/2022 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/11/2022 07:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/09/2022 08:19
Juntada de petição
-
19/07/2022 15:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/07/2022 14:17
Juntada de parecer
-
24/06/2022 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/06/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 11:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801043-21.2021.8.10.0010
Gleiciane Alves Salazar
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Izabel Lima Abreu
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/09/2021 09:51
Processo nº 0801719-57.2021.8.10.0110
Raimundo Nonato Mendes Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2021 08:51
Processo nº 0801719-57.2021.8.10.0110
Raimundo Nonato Mendes Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Mauro Pereira Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2021 09:07
Processo nº 0801705-73.2022.8.10.0034
Ana Lucia da Rocha Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vanielle Santos Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2022 09:54
Processo nº 0801705-73.2022.8.10.0034
Ana Lucia da Rocha Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 16:18