TJMA - 0831720-61.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2025 18:48
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:19
Juntada de alegações finais
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16/07/2025 18:59
Juntada de petição
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30/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:01
Juntada de alegações finais
 - 
                                            
26/06/2025 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 22/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
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21/04/2025 10:13
Juntada de petição
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18/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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17/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:53
Juntada de petição
 - 
                                            
07/04/2025 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
07/04/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/03/2025 11:45
Juntada de petição
 - 
                                            
24/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/02/2025 08:51
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
08/02/2025 08:51
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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08/02/2025 08:51
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:28
Juntada de petição
 - 
                                            
30/01/2025 11:45
Juntada de petição
 - 
                                            
23/01/2025 08:56
Juntada de petição
 - 
                                            
22/01/2025 14:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
 - 
                                            
16/01/2025 21:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
12/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:42
Conclusos para despacho
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26/11/2024 17:50
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:31
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 19:07
Juntada de réplica à contestação
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11/11/2024 20:50
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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11/11/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/10/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:47
Juntada de contestação
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25/09/2024 11:51
Juntada de petição
 - 
                                            
16/09/2024 10:55
Juntada de petição
 - 
                                            
06/09/2024 12:24
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2024 12:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/07/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:04
Juntada de Mandado
 - 
                                            
25/06/2024 04:22
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
25/06/2024 04:22
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
 - 
                                            
24/06/2024 15:55
Juntada de petição
 - 
                                            
10/06/2024 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2024 02:27
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 15/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 02:27
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 17:27
Juntada de petição
 - 
                                            
08/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
25/04/2024 18:20
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
24/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/01/2024 18:54
Juntada de petição
 - 
                                            
13/11/2023 02:39
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 10/11/2023 23:59.
 - 
                                            
13/11/2023 02:39
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:07
Juntada de petição
 - 
                                            
03/11/2023 08:20
Publicado Intimação em 03/11/2023.
 - 
                                            
03/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
 - 
                                            
03/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
 - 
                                            
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831720-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CDTRACK-NE RASTREAMENTO, TELEMETRIA E SERVICOS AUTOMACAO EIRELI - ME Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA 5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - MA 22328, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA 13862-A REU: CLAUDIONY COSTA COELHO, LOCAMERICA RENT A CAR S.A.
Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG 108654-A DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida CLAUDIONY COSTA COELHO via sistema de dados nos órgãos públicos (SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Advertindo que, em se tratando de POLO PASSIVO COMPOSTO POR VÁRIAS PARTES REQUERIDAS/EXECUTADAS o recolhimento deve considerar o QUANTITATIVO DE PESSOAS A SEREM PESQUISADAS POR SISTEMA, consoante a Tabela de Custas do ano corrente.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
31/10/2023 21:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
23/10/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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01/09/2023 07:00
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
01/09/2023 07:00
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 30/08/2023 23:59.
 - 
                                            
29/08/2023 17:09
Juntada de petição
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16/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831720-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CDTRACK-NE RASTREAMENTO, TELEMETRIA E SERVICOS AUTOMACAO EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - OAB/MA 22328, SANNY MARRONY COSTA MATOS - OAB/MA 13862-A REU: CLAUDIONY COSTA COELHO, UNIDAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - OAB/MG 108654 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 97027924), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 - 
                                            
14/08/2023 23:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/07/2023 20:42
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
17/07/2023 10:54
Juntada de termo
 - 
                                            
23/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/06/2023 04:06
Juntada de Mandado
 - 
                                            
24/05/2023 01:03
Publicado Intimação em 24/05/2023.
 - 
                                            
24/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
 - 
                                            
23/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831720-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CDTRACK-NE RASTREAMENTO, TELEMETRIA E SERVICOS AUTOMACAO EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - OAB/MA 22328, SANNY MARRONY COSTA MATOS - OAB/MA 13862-A REU: CLAUDIONY COSTA COELHO, UNIDAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - OAB/MG 108654 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REITERO a citação/intimação da parte requerida no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA 59, N.º 8, BEQUIMÃO, SÃO LUÍS/MA, CEP 65.062-100.
São Luís, 15 de maio de 2023.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 - 
                                            
22/05/2023 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2023 00:54
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
 - 
                                            
09/05/2023 00:41
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 15:24
Juntada de petição
 - 
                                            
20/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
20/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
 - 
                                            
18/04/2023 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
13/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/03/2023 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/03/2023 06:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/02/2023 12:49
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/02/2023 15:02
Juntada de Mandado
 - 
                                            
22/12/2022 11:41
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/12/2022 17:04
Juntada de petição
 - 
                                            
08/12/2022 19:34
Juntada de petição
 - 
                                            
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
 - 
                                            
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 07/10/2022 23:59.
 - 
                                            
05/10/2022 14:56
Juntada de petição
 - 
                                            
27/09/2022 02:23
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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27/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
 - 
                                            
22/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831720-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CDTRACK-NE RASTREAMENTO, TELEMETRIA E SERVICOS AUTOMACAO EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - oab MA5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - oab MA22328, SANNY MARRONY COSTA MATOS - oab MA13862-A REU: CLAUDIONY COSTA COELHO, UNIDAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO -oab MG108654 D E S P A C H O Em face da petição de ID 64068264, determino a citação da requerida CLAUDIONY COSTA COELHO no endereço fornecido na petição mencionada.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Após, promova-se a citação da parte Ré CLAUDIONY COSTA COELHO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e as provas que tem interesse em produzir, com a advertência de que, caso não seja apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 e 355, I e II, do CPC).
Após, intime-se a parte Autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os aludidos prazos, devem os autos retornarem conclusos, nos termos dos arts. 355 e 357 do CPC/2015.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
21/09/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
15/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/06/2022 11:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2022 17:49
Juntada de petição
 - 
                                            
10/05/2022 16:23
Juntada de petição
 - 
                                            
10/05/2022 13:24
Publicado Intimação em 10/05/2022.
 - 
                                            
10/05/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
 - 
                                            
09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831720-61.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CDTRACK-NE RASTREAMENTO, TELEMETRIA E SERVICOS AUTOMACAO EIRELI - ME Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - OAB/MA 5511-A, LAYS NABYAN SILVA PEREIRA - OAB/MA 22328, SANNY MARRONY COSTA MATOS - OAB/MA 13862-A REU: CLAUDIONY COSTA COELHO, UNIDAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - OAB/MG 108654 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível - 
                                            
06/05/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
29/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/04/2022 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2022 18:29
Juntada de réplica à contestação
 - 
                                            
02/04/2022 20:08
Decorrido prazo de SANNY MARRONY COSTA MATOS em 01/04/2022 23:59.
 - 
                                            
02/04/2022 20:08
Decorrido prazo de LAYS NABYAN SILVA PEREIRA em 01/04/2022 23:59.
 - 
                                            
01/04/2022 17:06
Juntada de petição
 - 
                                            
23/03/2022 07:20
Publicado Intimação em 18/03/2022.
 - 
                                            
23/03/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
 - 
                                            
16/03/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
16/03/2022 21:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
09/03/2022 13:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/02/2022 19:12
Decorrido prazo de UNIDAS S.A. em 10/02/2022 23:59.
 - 
                                            
20/01/2022 15:54
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/01/2022 15:26
Juntada de termo
 - 
                                            
10/12/2021 01:51
Juntada de termo
 - 
                                            
10/11/2021 10:27
Juntada de contestação
 - 
                                            
27/10/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
27/10/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
25/10/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/08/2021 01:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/07/2021 15:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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