TJMA - 0852181-54.2021.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/09/2025 18:12
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
04/09/2025 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/09/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2025 14:17
Conhecido o recurso de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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28/08/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:55
Juntada de parecer do ministério público
-
22/08/2025 00:25
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 19:34
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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07/08/2025 10:56
Juntada de petição
-
04/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2025 11:29
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/07/2025 11:29
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
27/05/2025 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/05/2025 08:00
Juntada de parecer do ministério público
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14/04/2025 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:44
Juntada de despacho
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29/05/2024 15:41
Baixa Definitiva
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29/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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29/05/2024 14:54
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2024 05:13
Juntada de petição
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15/05/2024 00:58
Decorrido prazo de GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 01:02
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 11:16
Publicado Acórdão (expediente) em 01/04/2024.
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02/04/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 08:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/03/2024 00:15
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 08:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 08:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 10:30
Juntada de petição
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05/03/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 14:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 08:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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28/02/2024 08:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2023 12:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de GERENTE DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DO MARANHÃO em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:20
Juntada de embargos de declaração (1689)
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06/11/2023 20:18
Juntada de petição
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27/10/2023 00:03
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 00:04
Publicado Acórdão (expediente) em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0852181-54.2021.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : J Gonçalves dos Santos Filho e CIA.
Advogado : Jose Carlos Braga Monteiro (OAB/RS 45707) Apelado : Gerente da Receita Estadual do Maranhão Litisconsorte : Estado do Maranhão Procurador : Lucas Alves de Morais Ferreira EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
SENTENÇA REFORMADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO. 1.
De acordo com o art. 1º. da Lei nº 12.016/2009, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 2.
No caso, a pretensão autoral consiste na declaração do direito à restituição do ICMS-ST pago a maior em razão da não efetivação da base de cálculo presumida, declarando-se o direito à compensação e/ou restituição dos valores indevidamente recolhidos ao erário público no período posterior a outubro de 2016, para que então seja reconhecido o direito à compensação destes valores com quaisquer tributos administrados por esta Unidade Federativa, e não na restituição em si, através do presente mandamus, o que, de fato, ensejaria uma ação de cobrança, como entendeu o magistrado de primeiro grau. 3.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 14.09.2023 a 21.09.2023, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
02/10/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 15:33
Conhecido o recurso de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido
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22/09/2023 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 09:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 00:09
Decorrido prazo de J GONCALVES DOS SANTOS FILHO & CIA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:18
Juntada de parecer
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11/09/2023 14:55
Juntada de petição
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05/09/2023 15:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2023 10:28
Conclusos para julgamento
-
04/09/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 06:45
Recebidos os autos
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18/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/08/2023 06:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2023 09:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/05/2023 09:15
Juntada de parecer do ministério público
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02/05/2023 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/04/2023 15:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 19/04/2023 23:59.
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14/03/2023 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:37
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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