TJMA - 0817323-60.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA 16/10/2023 MANDADO DE SEGURANÇA N° 0817323-60.2022.8.10.0001 Impetrante: 0817323-60.2022.8.10.0001 Impetrante: Rosário de Fátima da Silva Cordeiro.
Advogada: Vanessa Costa Barros OAB/MA 21.582.
Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Maranhão.
Procurador: Carlos Henrique Falcão de Lima.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Silva Souza Costa. . .
EMENTA .
MANDADO DE SEGURANÇA. .
ALEGAÇÃO DE ATO OMISSIVO DA AUTORIDADE IMPETRADA OBSTANDO O DIREITO À INFORMAÇÃO.
EFETIVA RESPOSTA ONDE CONSTA A INFORMAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PAD OU SINDICÂNCIA EM FACE DA ORA IMPETRANTE.
AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: ANTONIO PACHECO GUERREIRO JUNIOR, GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, JOSEMAR LOPES SANTOS, KLEBER COSTA CARVALHO, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA E RAIMUNDO JOSE BARROS DE SOUSA.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: SANDRA LUCIA MENDES ALVES ELOUF.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
03/03/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0817323-60.2022.8.10.0001 Impetrante: Rosário de Fátima da Silva Cordeiro.
Advogada: Vanessa Costa Barros OAB/MA 21.582.
Impetrado: Secretário da Saúde do Estado do Maranhão.
Procurador: Carlos Henrique Falcão de Lima.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Rosário de Fátima da Silva Cordeiro em face de ato reputado abusivo e ilegal do Secretário Estadual de Saúde consubstanciado no ato omissivo de impedimento à obtenção do processo interno de apuração do suposto acúmulo ilegal de vínculos, o que, consequentemente, violaria o direito à informação.
Aduz que seu requerimento administrativo não foi analisado.
Ante o exposto, pugna pela concessão do pedido liminar para que aprecie o pedido administrativo da ora Impetrante.
Foram prestadas informações pela autoridade apontada como coatora. É o Relatório.
A concessão de liminares em sede mandamental requer, conforme art. 7º, III da Lei 12.016/2009 que, sendo relevante o fundamento do ato impugnado, possa resultar a ineficácia da medida caso não seja deferida, razão pela qual deve ser comprovada a presença simultânea da plausibilidade do direito alegado e do risco associado à demora na entrega da prestação jurisdicional.
No caso em apreço, após uma análise de cognição sumária da questão trazida aos autos, não encontro os requisitos necessários para a concessão do pedido liminar. É que da análise das informações prestadas pela autoridade indigitada coatora, não foi praticado ato ilegal.
A atuação da autoridade coatora se deu em virtude de constatação de acúmulo irregular de cargos pelo Tribunal de Contas Estadual.
Ademais, como bem frisado, sequer há processo administrativo disciplinar em trâmite, o que impede acesso aos autos , na forma como requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Para emissão de parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se São Luís, data do sistema.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa Relatora -
31/08/2022 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0817323-60.2022.8.10.0001 Impetrante: Rosário de Fátima da Silva Cordeiro.
Advogada: Vanessa Costa Barros OAB/MA 21.582.
Impetrado: Secretário Estadual de Saúde.
Relatora: Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa. Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por Rosário de Fátima da Silva Cordeiro em face de ato omissivo do Secretário Estadual de Saúde consubstanciado na ausência de informações satisfatórias quanto ao requerimento administrativo formulado (protocolo 000601202226).
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça ante o preenchimento dos requisitos legais.
Com fulcro no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, reservo-me para apreciar o pedido liminar após as informações da autoridade apontada como coatora, principalmente no que concerne a motivação do ato de dispensa do ora Impetrante.
Informações estas que devem ser prestadas impreterivelmente no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Desa.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
05/05/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
04/04/2022 11:12
Declarada incompetência
-
01/04/2022 20:07
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823063-96.2022.8.10.0001
Ana Beatriz Cardoso Lopes
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Beatriz Cardoso Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2022 10:56
Processo nº 0855262-11.2021.8.10.0001
Julio Rodrigues
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2023 12:49
Processo nº 0855262-11.2021.8.10.0001
Julio Rodrigues
Centrape - Central Nacional dos Aposenta...
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2021 12:04
Processo nº 0800976-92.2018.8.10.0032
Antonia Ferreira dos Santos
Municipio de Coelho Neto
Advogado: Alberto Magno Vieira Machado Franklin
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/06/2018 18:36
Processo nº 0801657-57.2021.8.10.0032
Raimunda Nonata Ribeiro da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2021 17:09