TJMA - 0003156-35.2017.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 16:47
Juntada de petição
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
12/01/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 17:31
Juntada de petição
-
19/12/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2023 12:50
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:55
Juntada de petição
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09/11/2023 02:08
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0003156-35.2017.8.10.0102 AÇÃO: [Repetição de indébito, Direito de Imagem] REQUERENTE: ANTONIA BORGES SAMPAIO Advogado(s) do reclamante: WLISSES PEREIRA SOUSA (OAB 5697-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM Juiz de Direito Dr.
Glender Malheiros Guimarães, Titular da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa, respondendo pela Comarca de Montes Altos, Estado do Maranhão, intimar o executado para se manifestar no prazo legal, sobre a penhora. -
27/10/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 17:58
Outras Decisões
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02/05/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:17
Juntada de petição
-
18/04/2023 16:00
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/02/2023 23:59.
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13/01/2023 17:34
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0003156-35.2017.8.10.0102 EXEQUENTE: ANTONIA BORGES SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Sr.(a) EXEQUENTE: ANTONIA BORGES SAMPAIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
DECISÃO Banco Bradesco S.A opôs impugnação à execução em face de Antonia Borges Sampaio, alegando, em resumo, excesso na execução.
O impugnado apresentou manifestação pela rejeição da impugnação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Há razão nas alegações do impugnante, tendo em vista que o valor total do débito corresponde a R$ 13.894,45, e uma vez que o impugnado efetuou, voluntariamente o pagamento de parte do valor devido (R$ 12.586,82), a multa de 10% deverá incidir apenas sobre o valor remanescente de R$ 1.307,63.
O § 2º do art.523 do CPC determina o seguinte: (...) § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previsto no § 1º incidirão sobre o restante.
O dispositivo mencionado determina que a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios no mesmo patamar, na hipótese de pagamento parcial do valor devido, incidirão apenas sobre o valor remanescente, ficando proibida a sua imposição nos cálculos iniciais do cumprimento de sentença, como fez o exequente.
Logo, em razão da inobservância da regra estabelecida no Código de Processo Civil, restou configurado o excesso na execução, devendo ser considerado como o valor correto do débito remanescente a importância de R$ R$ 1.307,63, sobre a qual deverá incidir a multa de 10% e os honorários remanescentes, totalizando o valor devido de R$ 1.569,156.
CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho a presente impugnação para reconhecer o excesso na execução, sendo considerado como correto o valor de R$ 1.569,156, como sendo o valor correto do débito remanescente.
Intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez), realizar o pagamento do valor aqui fixado.
Realizado o pagamento, intime-se o executado para o pagamento das custas visando a expedição do alvará em favor da parte autora.
Cumpridos os comandos acima, intime-se o executado para o pagamento das custas finais.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 24 de novembro de 2022.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos Montes Altos/MA, 12 de dezembro de 2022 Atenciosamente, -
12/12/2022 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:20
Outras Decisões
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25/10/2022 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2022 16:51
Juntada de petição
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06/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 16:46
Juntada de petição
-
09/05/2022 08:37
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2021 01:21
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 01:20
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 23:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2021 12:26
Juntada de Alvará
-
29/11/2021 12:25
Juntada de Alvará
-
25/11/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 18:12
Juntada de petição
-
18/11/2021 18:10
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:57
Juntada de petição
-
08/11/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:04
Juntada de petição
-
29/10/2021 19:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
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29/10/2021 14:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
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24/09/2021 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:57
Decorrido prazo de ANTONIA BORGES SAMPAIO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 10:44
Decorrido prazo de WLISSES PEREIRA SOUSA em 20/09/2021 23:59.
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13/09/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 11:21
Juntada de petição
-
10/09/2021 14:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/09/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 05:52
Recebidos os autos
-
27/08/2021 05:52
Juntada de despacho
-
23/05/2021 20:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
26/08/2020 23:01
Juntada de petição
-
24/08/2020 21:50
Juntada de contrarrazões
-
07/08/2020 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/08/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 17:51
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:03
Juntada de apelação
-
25/07/2020 02:23
Decorrido prazo de ANTONIA BORGES SAMPAIO em 24/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 12:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2020 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2020 15:58
Conclusos para julgamento
-
26/06/2020 15:58
Juntada de Certidão
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07/06/2020 04:12
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2020 23:59:59.
-
07/06/2020 04:04
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 23:53
Juntada de petição
-
20/05/2020 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 15:05
Juntada de petição
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24/04/2020 20:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 19:49
Juntada de petição
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10/03/2020 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2020 13:27
Juntada de diligência
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19/02/2020 11:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 18:12
Conclusos para despacho
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22/01/2020 14:45
Juntada de Certidão
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10/01/2020 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
10/01/2020 15:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2017
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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