TJMA - 0802305-86.2021.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 12:59
Juntada de petição
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19/08/2022 09:20
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 09:41
Determinado o Arquivamento
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21/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 23:09
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 23/06/2022 23:59.
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05/07/2022 20:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2022 23:59.
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11/05/2022 05:52
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0802305-86.2021.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSETE LOPES DUTRA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SUAREIDE REGO DE ARAUJO - MA12508-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intime-se o INSS, através de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a implantação do benefício da autora, sob pena de multa mensal de duas vezes o benefício vindicado, em caso de descumprimento da obrigação de fazer.
Quanto a obrigação de pagar quantia, intime-se o autor, através de seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha atualizada de cálculo com os valores que pretende executar.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
09/05/2022 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 09:33
Conclusos para despacho
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08/04/2022 09:33
Transitado em Julgado em 06/04/2022
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07/04/2022 12:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 06/04/2022 23:59.
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21/03/2022 16:26
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 05:23
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:31
Julgado procedente o pedido
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26/11/2021 11:09
Conclusos para despacho
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26/11/2021 11:09
Juntada de termo
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25/10/2021 16:59
Juntada de laudo pericial
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28/08/2021 16:15
Decorrido prazo de SUAREIDE REGO DE ARAUJO em 27/08/2021 23:59.
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11/08/2021 16:31
Juntada de contestação
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05/08/2021 07:15
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2021 09:46
Nomeado perito
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19/07/2021 14:02
Conclusos para decisão
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19/07/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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