TJMA - 0800298-93.2021.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 02:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/11/2022 23:59.
-
19/01/2023 02:37
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:48
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:48
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO em 22/11/2022 23:59.
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16/12/2022 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 17:33
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800298-93.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): FRANCISCO FERREIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO - PI18865 DEMANDADO(S): BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para conhecimento dos alvarás juntados, ficando ciente que os alvarás estão selados eletronicamente.
São Domingos do Azeitão (MA), 12 de dezembro de 2022.
KLEYTON RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
12/12/2022 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 17:02
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:42
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:25
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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12/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 18:08
Juntada de petição
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30/09/2022 18:07
Juntada de petição
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28/09/2022 18:12
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:53
Juntada de petição (3º interessado)
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05/08/2022 17:55
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 03/08/2022 23:59.
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13/07/2022 14:28
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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13/07/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800298-93.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): FRANCISCO FERREIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO - PI18865 DEMANDADO(S): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença condenatória transitou em julgado.
A parte autora, peticionou requerendo o cumprimento da sentença de obrigação de fazer, ID 63131203.
Nesse contexto, é de se aplicar os arts. 536 e 537 do NCPC e o disposto na lei 9.099/95, in verbis: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; Assim nos termos dos, determino a intimação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze), realizar o cumprimento voluntário da obrigação, sob incidência da multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser elevada em caso de recalcitrância.
Em relação ao pedido da parte requerida constante na petição de ID 62653586, indefiro, posto que não houve a comprovação do recolhimento prévio do selo, para a devida expedição do alvará judicial.
Devendo portanto no mesmo prazo acima consignado, providenciar o eventual recolhimento prévio das custas próprias do ato. Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial, ofício e carta precatória, se necessário. São Domingos do Azeitão-MA, data registrada do sistema. João Batista Coelho Neto Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
08/07/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 13:59
Conclusos para decisão
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03/06/2022 11:36
Juntada de petição
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12/05/2022 03:02
Publicado Intimação em 12/05/2022.
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12/05/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800298-93.2021.8.10.0122 DEMANDANTE(S): FRANCISCO FERREIRA CHAVES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO - PI18865 DEMANDADO(S): BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a(s) parte(s) interessada(s) para conhecimento do evento de ID nº 64245782, para manifestação acerca dos comprovantes da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. Para fins de acesso aos documentos dos presentes autos no sistema PJE, podem ser utilizadas as chaves de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052510363683100000043361016 ação Chico BLeite at Petição 21052510363713900000043361019 PROCURAÇÃO Procuração 21052510363745200000043361027 docs de identificação e comprovante de endereço Documento de Identificação 21052510363752300000043361030 Extrato bancário Documento Diverso 21052510363757900000043361034 Cartão(1) Documento Diverso 21052510363762500000043361035 Boleto recebido Documento Diverso 21052510363783200000043361036 Decisão Decisão 21052817260435600000043630684 Intimação Intimação 21052817260435600000043630684 Citação Citação 21070715053223600000045613206 Habilitação Petição 21080121294197000000046843837 HABILITAÇÃO GILVAN 2021_compressed Procuração 21080121294203400000046843838 Contestação Contestação 21080121312833800000046843839 FRANCISCO FERREIRA CHAVES.0800298-93.2021.8.10.0122 - Contestação Petição 21080121312848700000046843840 Regulamento cartao de credito consignado Documento Diverso 21080121312853800000046843841 Faturas Documento Diverso 21080121312857600000046843842 Contrato Documento Diverso 21080121312861100000046844593 Comprovante DOC Documento Diverso 21080121312872100000046844594 Aviso de Recebimento (AR) Documento Diverso 21080121312875400000046844595 Petição Petição 21080216435985800000046902875 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 21080216440027300000046902881 CARTA DE PREPOSIÇÃO BANCO PAN Documento Diverso 21080216440036600000046902884 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 21080318105627300000046985013 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21081310191733300000047519107 AR 01 Aviso de Recebimento 21081310191748700000047519109 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21082315471361100000048076835 Termo Termo 21082315481170100000048076841 Petição de Desarquivamento Petição 21101415411095400000051005623 Comprovante Custas 21101415411148500000051005631 Petição de Cumprimento de Sentença Petição 21102612494532400000051644004 Cumprimento Chico BLeite Petição 21102612494537400000051644010 document(1) Documento Diverso 21102612494553600000051644015 EXTRATO-CHICO CHAVES Documento Diverso 21102612494560200000051644019 Certidão Trânsito em Julgado Documento Diverso 21102612494565800000051644024 Despacho Despacho 22011015534160500000055045717 Intimação Intimação 22011015534160500000055045717 Petição Petição 22031508253328600000058642244 Alvara - FRANCISCO FERREIRA CHAVES Petição 22031508253332800000058642245 Manifestação Petição 22032114041013400000059086867 ManifestaçãoFrancisco BLeite Petição 22032114041021100000059086869 Despacho Despacho 22040115114194400000059879492 Petição Petição 22040512163328100000060123691 JUNTADA DE obf (23) Petição 22040512163332600000060123692 São Domingos do Azeitão, Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
ANDERSON AUGUSTO SOARES DA PENHA Técnico Judiciário Sigiloso Assinado Eletronicamente -
10/05/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 10:12
Juntada de Certidão
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05/04/2022 12:16
Juntada de petição
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01/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 14:04
Juntada de petição
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17/03/2022 11:44
Conclusos para decisão
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15/03/2022 08:25
Juntada de petição
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16/02/2022 10:23
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 15/02/2022 23:59.
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17/01/2022 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 12:08
Conclusos para despacho
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08/12/2021 12:07
Evoluída a classe de #Oculto# para #Oculto#
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26/10/2021 12:49
Juntada de petição
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26/10/2021 09:09
Processo Desarquivado
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14/10/2021 15:41
Juntada de petição
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23/08/2021 15:48
Arquivado Definitivamente
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23/08/2021 15:47
Transitado em Julgado em 20/08/2021
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13/08/2021 10:19
Juntada de aviso de recebimento
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07/08/2021 04:22
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 04:22
Decorrido prazo de NATHALYA SILVA TORRES ARAUJO em 03/08/2021 23:59.
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03/08/2021 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/08/2021 08:50 Vara Única de São Domingos do Azeitão .
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03/08/2021 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2021 16:44
Juntada de petição
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01/08/2021 21:31
Juntada de contestação
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07/07/2021 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 15:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 16:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/08/2021 08:50 Vara Única de São Domingos do Azeitão.
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28/05/2021 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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25/05/2021 10:37
Conclusos para decisão
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25/05/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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