TJMA - 0800574-96.2022.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 21:38
Decorrido prazo de J. K. DE SOUSA & CIA LTDA - ME em 16/02/2023 23:59.
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18/03/2023 13:49
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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18/03/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/03/2023 16:34
Decorrido prazo de ANDREIA PEREIRA COSTA em 26/01/2023 23:59.
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24/02/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2023 Processo nº 0800574-96.2022.8.10.0023 DEMANDANTE: J.
K.
DE SOUSA & CIA LTDA - ME DEMANDADO: ANDREIA PEREIRA COSTA J.
K.
DE SOUSA & CIA LTDA - ME RUA SÃO FRANCISCO, LT 12 QD 13, CENTRO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE KARINE ARAUJO (OAB 6254-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS.
LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário/ TJMA -
07/02/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 10:09
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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08/12/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 15:33
Juntada de diligência
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21/11/2022 11:32
Juntada de petição
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29/08/2022 17:10
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 17:08
Juntada de Certidão
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31/07/2022 22:43
Decorrido prazo de J. K. DE SOUSA & CIA LTDA - ME em 29/07/2022 23:59.
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12/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/07/2022 09:14
Julgado procedente o pedido
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22/06/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 16:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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12/05/2022 11:01
Juntada de Certidão
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09/05/2022 04:32
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 e (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800574-96.2022.8.10.0023 PROMOVENTE: J.
K.
DE SOUSA & CIA LTDA - ME J.
K.
DE SOUSA & CIA LTDA - ME RUA SÃO FRANCISCO, LT 12 QD 13, CENTRO, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9106-4777 Advogado(s) do reclamante: JAQUELINE KARINE ARAUJO (OAB 6254-MA) PROMOVIDO: ANDREIA PEREIRA COSTA ANDREIA PEREIRA COSTA RUA SANTA FILOMENA , QD. 51, N. 12, RESIDENCIAL TROPICAL, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Telefone(s): (99)9219-2721 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação Instrução e Julgamento, não presencial designada para o dia 22/06/2022 11:00, a ser realizada através de videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac, com usuário: nome do participante e senha: tjma1234.
Ficam as partes cientificadas sobre o que determina §2º do art. 3º da Portaria Conjunta nº 18/2020 TJMA, que assim dispões: “Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado”.
Adverte-se as partes: 1) se a parte promovente não comparecer à audiência não presencial, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais. 2) se a parte promovida não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ensejará o julgamento de plano, conforme determina o art. 23 da Lei nº 9.099/95.
Caso a parte que não possua advogado, e que não tenha possibilidade de participar da audiência, informar a este Juízo pelo telefone (99) 3538-1169, (99) 9989-6965 (WhatsApp ou Telegram) ou pelo e mail [email protected] em até 24 horas que anteceder a audiência designada.
Cordialmente, AçAILâNDIA, 05/05/2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Técnico Judiciário -
05/05/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 11:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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02/05/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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