TJMA - 0800739-73.2022.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2022 09:22
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 09:21
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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09/11/2022 07:55
Publicado Sentença (expediente) em 27/10/2022.
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09/11/2022 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800739-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: LILIA BARBARA COSTA SERRA SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Conforme certificado no id 78962573, o reclamante não informou o novo endereço da parte requerida dentro do prazo assinalado por este Juízo.
Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95.
Registrada e Publicada no sistema PJE.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
25/10/2022 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 12:20
Audiência Conciliação cancelada para 18/11/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/10/2022 12:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/10/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 10:40
Juntada de Certidão
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02/10/2022 22:55
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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02/10/2022 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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30/09/2022 03:47
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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30/09/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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29/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800739-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: LILIA BARBARA COSTA SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA (OAB 17478-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 77032861, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Diante da certidão do oficial de justiça id 77021786, intime-se a parte autora para informar o novo endereço da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias sob pena de extinção.
Após esta informação, designe-se audiência de conciliação e instrução e proceda à citação, no novo endereço informado, e intimação das partes para comparecerem à audiência.
Acaso não haja manifestação dentro do prazo assinalado, concluso para sentença de extinção.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 28 de setembro de 2022.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
28/09/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 07:25
Conclusos para despacho
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27/09/2022 07:24
Juntada de termo
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26/09/2022 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 23:08
Juntada de diligência
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26/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800739-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: LILIA BARBARA COSTA SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 18/11/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 24 de setembro de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
25/09/2022 22:46
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
25/09/2022 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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24/09/2022 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2022 20:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 09:03
Juntada de Certidão
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21/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
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21/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 09:02
Desentranhado o documento
-
21/09/2022 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800739-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478-A DEMANDADO: LILIA BARBARA COSTA SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 18/11/2022 09:45h, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado, localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelos telefones (98) 999811648.
São Luís/MA, aos 20 de setembro de 2022.
MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial -
20/09/2022 07:54
Audiência Conciliação redesignada para 18/11/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:51
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:51
Juntada de Certidão
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26/07/2022 02:49
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800739-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: LILIA BARBARA COSTA SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/09/2022 09:45h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 22 de julho de 2022.
JULIANA DOS REIS CORDEIRO Servidor Judicial -
22/07/2022 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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22/07/2022 09:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/09/2022 09:45 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 09:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 10:30, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/07/2022 17:11
Juntada de petição
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15/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
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12/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800739-73.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: RESIDENCIAL PACIFICO I Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA - MA17478 DEMANDADO: LILIA BARBARA COSTA SERRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM do Dr.
JOSCELMO SOUSA GOMES, Juiz de Direito respondendo pelo 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 21/07/2022 10:30h, a ser realizada através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA), cujo link e credenciais seguem abaixo especificadas: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - 03 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/9jecslss3 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Observações: 1 - Copiar e colar o link usando o navegador GOOGLE CHROME; 2 - Após acessar o sistema com o usuário e senha, disponibilizar a transmissão de imagem e som em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, notebook, celular ou tablet; 3 - Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4 - No caso do preposto, a carta deverá ser juntada ao processo antes do horário de início da audiência; 5 - Em caso de dúvidas ou demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato pelo telefones (98) 999811648, ou e-mail: [email protected].
Advertência: 1 - Fica advertida a parte reclamante que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (Art. 51, I, da Lei nº 9.099/95); 2 - Fica advertida a parte reclamada que não comparecendo à audiência designada, acompanhada ou não de advogado, ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, ou não contestando o pedido (ENUNCIADO nº 11), será decretado a REVELIA, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando julgamento de plano, nos termos da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, aos 10 de maio de 2022.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
10/05/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 07:18
Juntada de Certidão
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09/05/2022 22:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/05/2022 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
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