TJMA - 0800306-36.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 11:02
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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28/06/2024 01:30
Decorrido prazo de Serventia Extrajudicial de São Domingos do Azeitão-MA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:24
Juntada de diligência
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06/06/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:23
Juntada de diligência
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26/04/2024 02:09
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA COELHO em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:45
Publicado Sentença (expediente) em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 11:53
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 10:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 15:31
Juntada de petição
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21/02/2024 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 03:15
Decorrido prazo de MARIA IVONE DO NASCIMENTO ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:24
Juntada de diligência
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03/11/2023 09:53
Expedição de Mandado.
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02/11/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
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19/04/2023 03:54
Decorrido prazo de GERSON DE OLIVEIRA COELHO em 07/03/2023 23:59.
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27/03/2023 04:06
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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27/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800306-36.2022.8.10.0122 [Retificação de Data de Nascimento] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA IVONE DO NASCIMENTO ARAUJO Advogado(s) do reclamante: GERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB 17463-MA) REQUERIDO: Serventia Extrajudicial de São Domingos do Azeitão-MA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de ID 73309391, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
08/02/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
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11/07/2022 16:22
Juntada de Ofício
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27/06/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 11:26
Juntada de petição
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07/06/2022 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
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01/06/2022 17:28
Juntada de petição
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11/05/2022 03:01
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO BR 230, S/N, Centro, São Domingos do Azeitão-MA - Fone: (99) 3545-1087 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800306-36.2022.8.10.0122 DEMANDANTE(S): MARIA IVONE DO NASCIMENTO ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERSON DE OLIVEIRA COELHO - MA17463 DEMANDADO(S): Serventia Extrajudicial de São Domingos do Azeitão-MA DESPACHO Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil, proposta por Maria Ivone do Nascimento Araujo.
Ocorre, que analisando os documentos acostados a inicial, a Autora anexou certidão de nascimento (id 66102978, pag. 2), no entanto tal documento está ilegível, apagado, o que impossibilita a análise por parte deste Juízo.
As provas constituem um dos requisitos essenciais da petição inicial, conforme disposto no art. 319, VI, do Código de Processo Civil, cabendo à parte indicar as provas que pretende demonstrar a verdade dos fatos, sob pena de indeferimento da petição e extinção do processo sem julgamento de mérito, no caso de descumprimento da norma, além do que a autora requer a retificação de tal registro, mas não traz a este Juízo subsídios e informações necessárias para a devida análise.
Desta forma, intimem-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, anexando certidão de nascimento legível, conforme disposto no art. 319, inciso VI, do Novo CPC, sob pena de indeferimento da inicial, conforme preceitua o art. 321, parágrafo único do Novo CPC. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Atribuo a presente força de mandado, carta de intimação/citação. São Domingos do Azeitão/MA, data registrada no sistema. JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
09/05/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:45
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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