TJMA - 0800432-23.2022.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 08:22
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:21
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
04/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 04:40
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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18/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800432-23.2022.8.10.0143 AUTOR: AGEU ALVES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERMANDO ALVES PEREIRA - MA13830 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de ação proposta por AGEU ALVES DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A..
Sentença de mérito julgando parcialmente procedente os pedidos.
Petição acostada pela instituição bancária requerida informando o cumprimento da obrigação e requerendo sua extinção.
Intimado a se manifestar quanto ao valor depositado, o requerente acostou petição requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados. É o relatório.
DECIDO.
Devidamente intimada a se manifestar quanto ao valores depositados, a parte exequente requereu somente a expedição de alvará para levantamento dos valores, o que demonstra a sua anuência sobre os mesmos.
Dito isto, conforme art. 526, §3° do CPC, caso a parte autora não se oponha a quantia depositada, cabe ao juiz declarar satisfeita a obrigação e consequentemente extinguir o processo por ser esta medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, declaro satisfeita a obrigação e por sucedâneo lógico EXTINGO O FEITO conforme arts. 526, §§1° e 3° e 924, Inc.
II ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará com os valores depositados estritamente em nome da parte autora e/ou de seu advogado.
Sem custas e sem honorários, por força dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Sentença publicada e registrada desde já por meio do Sistema PJE.
Intime-se.
Após, arquive-se o presentes autos, dando-se baixa no Sistema, com as cautelas de praxe.
Morros/MA, datado e assinado eletronicamente.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular -
16/08/2023 08:32
Juntada de Certidão
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16/08/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 14:34
Juntada de petição
-
05/06/2023 06:58
Juntada de petição
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20/05/2023 11:18
Juntada de petição
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19/05/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/05/2023 23:59.
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15/05/2023 08:44
Juntada de petição
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02/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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29/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo 0800432-23.2022.8.10.0143 Requerente: AGEU ALVES DOS SANTOS Advogado: ERMANDO ALVES PEREIRA, OAB/MA 13.830 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/MA 11.812-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, em seu artigo 1º, inc.
XXXII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: Considerando o retorno dos autos de instância superior, INTIMO as partes, nas pessoas dos seus causídicos, a fim, de que pleiteiem o entenderem de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo sem atendimento, será certificado e o processo concluso ao juiz(a).
Morros/MA, quinta-feira, 27 de Abril de 2023.
Luann Bezerra Lima Secretária Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186619 -
27/04/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:08
Juntada de despacho
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19/12/2022 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/12/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:18
Juntada de Certidão
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29/11/2022 19:42
Juntada de contrarrazões
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21/11/2022 08:45
Decorrido prazo de ERMANDO ALVES PEREIRA em 18/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0800432-23.2022.8.10.0143 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: AGEU ALVES DOS SANTOS Advogado: ERMANDO ALVES PEREIRA, OAB/MA 13.830 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
LX e LXI, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu causídico, Dr.
ERMANDO ALVES PEREIRA, OAB/MA 13.830, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado.
Decorrido o prazo sem atendimento, será certificado e o processo concluso ao juiz(a).
Morros/MA, Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022.
LUANN BEZERRA LIMA Secretário Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186619 -
17/11/2022 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 10:30
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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17/11/2022 04:18
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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17/11/2022 04:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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17/11/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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13/11/2022 16:50
Juntada de recurso inominado
-
31/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 10:01
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 11:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/06/2022 11:10, Vara Única de Morros.
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13/06/2022 07:44
Juntada de protocolo
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12/05/2022 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800432-23.2022.8.10.0143 Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o provimento nº. 022/2018, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte: Em cumprimento ao despacho proferido nos autos, DESIGNO o dia 13/06/2022 11:10min, no fórum de Morros, para realização de audiência.
Encaminho os autos ao setor competente para a devida análise e cumprimento.
Deve ser observado as ordens do despacho proferido em Juízo, e a necessidade de expedição de: Mandados, Ofícios, Carta Precatórias e/ou notificação ao MPE e a Defensoria Pública.
Intimem-se. É facultado à parte sua participação por meio de videoconferência pelo sistema WEB Conferência do poder Judiciário do Maranhão, sendo de responsabilidade do interessado a providência dos meios necessários para ingresso.
Advirta-se que qualquer problema técnico ou falha que leve a ausência da parte no ato designado é de responsabilidade da parte, sendo entendido pelo Juízo como ausência injustificada.
O Link, login e senha da sala de audiências virtual, seguem transcritos abaixo: https://vc.tjma.jus.br/vara1mor2 Login: nome do participante Senha: tjma1234 Morros/MA, Segunda-feira, 25 de Abril de 2022.
Emanoel Botelho Técnico Judiciário -
10/05/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2022 16:27
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:26
Audiência Una designada para 13/06/2022 11:10 Vara Única de Morros.
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19/04/2022 15:28
Juntada de contestação
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29/03/2022 20:00
Juntada de petição
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22/03/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 20:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/03/2022 11:08
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2022 15:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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