TJMA - 0801114-05.2021.8.10.0016
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 16:54
Transitado em Julgado em 18/04/2023
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18/04/2023 16:58
Juntada de petição
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16/04/2023 11:29
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801114-05.2021.8.10.0016 DEMANDANTE: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A DEMANDADO: ARNON DA SILVA CALDAS Advogados/Autoridades do(a) REU: ADRIANO SANTOS ARAUJO - MA7830-A, ANACLETO PEREIRA CORREA LIMA MENESES - MA25516 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
CARLA JEANE MATOS DE CARVALHO, Juíza de Direito respondendo pelo 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: EVERALDO CHAVES BENTIVI (OAB 6884-MA), do inteiro teor da SENTENÇA de ID nº {88875239}, proferido por este Juízo a seguir transcrito: SENTENÇA.
Considerando que a parte autora não compareceu à audiência, nem justificou as razões de sua ausência, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, fundamentado no inciso I do art. 51 da Lei 9.099/95, determinando o seu arquivamento.
Registre-se.
Dou a sentença por publicada e o reclamado por intimado.
Intime-se somente o reclamante.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às devidas baixas.
Custas a serem recolhidas pela parte autora para o caso de novo ajuizamento da ação.
São Luís (MA), 28 de março de 2023.
Alessandra Costa Arcangeli.
Juíza de direito.” Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo, que vai por todos assinado.
Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de abril de 2023.
ROSE ESTELA ALBUQUERQUE SOUSA Servidor Judicial -
11/04/2023 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 11:00, 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2023 09:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/03/2023 10:05
Juntada de petição
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13/01/2023 16:07
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/01/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 11:51
Juntada de ata da audiência
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12/12/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 11:45
Audiência Conciliação redesignada para 28/03/2023 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/12/2022 11:04
Juntada de petição
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06/12/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:26
Conclusos para despacho
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03/10/2022 13:25
Juntada de Certidão
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17/08/2022 14:34
Juntada de Certidão
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16/08/2022 08:49
Juntada de Carta precatória
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15/08/2022 17:15
Desentranhado o documento
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15/08/2022 17:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801114-05.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: ARNON DA SILVA CALDAS ARNON DA SILVA CALDAS Avenida Beira Rio, 01, Centro, BARREIRINHAS - MA - CEP: 65590-000 Telefone(s): (98)8712-5519 De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 12/12/2022 11:30 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022.
CRISTIANO OSTERNO RODRIGUES Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
12/08/2022 17:55
Juntada de petição
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12/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 11:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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12/08/2022 11:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/12/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 10:28
Juntada de ata da audiência
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10/08/2022 09:27
Audiência Conciliação redesignada para 19/12/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/07/2022 12:39
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801114-05.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: ARNON DA SILVA CALDAS De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
ALESSANDRA COSTA ARCANGELI, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da redesignação da AUDIÊNCIA UNA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, modalidade PRESENCIAL - para o dia 10/08/2022 09:30 na 1ª sala de audiências deste Juízo, sem prejuízo de Vossa Senhoria justificar, em tempo hábil anterior à audiência, impossibilidade de comparecimento presencial, ficando facultado, neste caso, o comparecimento virtual, no link seguinte: https://vc.tjma.jus.br/11jecslss1, o qual deve ser acessado por meio do navegador Google Chrome.
As partes, advogados e prepostos ficam de já orientados de que poderão acessar a referida web conferência, identificando-se no campo usuário, com a senha tjma1234 e que, em caso de dificuldade no acesso, deverão registrar o problema com print da tela e entrar em contato com o Juizado dentro do horário da respectiva sessão, pelos números: (98) 3198-4755/4756 ou (98) 9981-1655. Em caso de comparecimento presencial, no dia designado para a referida sessão é necessário que não apresente qualquer sintoma gripal ou associado à COVID-19, bem como que apresente comprovante de vacinação contra a COVID-19 devidamente atualizado, conforme determina a Portaria GP 482022 de 21 de janeiro de 2022 , que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19) para ingresso nas unidades judiciais e administrativas da Justiça de 1º e 2º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, colaboradores terceirizados, colaboradoras terceirizadas, membros do Ministério Público, defensores públicos, defensoras públicas, advogados, advogadas e público em geral.
Na hipótese do não comparecimento à audiência por alegar tais sintomas, a ausência deverá ser comprovada por meio de atestado médico até a data da sobredita reunião.
São Luís/MA, Quarta-feira, 18 de Maio de 2022.
DIEGO BERREDO VEIGA Servidor do 11º Juizado Especial Cível -
19/05/2022 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 12:12
Juntada de petição
-
18/05/2022 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 08:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/08/2022 09:30 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/05/2022 19:06
Juntada de petição
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10/05/2022 03:28
Publicado Intimação em 10/05/2022.
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10/05/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Avenida Casemiro Júnior, 260- Anil, São Luís/MA - CEP: 65.045-180 - Fone: 3259-8541 ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801114-05.2021.8.10.0016 | PJE Promovente: COLEGIO EDUCALLIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EVERALDO CHAVES BENTIVI - MA6884-A Promovido: ARNON DA SILVA CALDAS Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte reclamante para no prazo de cinco dias, informar endereço correto e atual da parte reclamada.
São Luís/MA, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022.
CARLA CRISTHINE SILVA Servidora do 11º Juizado Especial Cível -
06/05/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2022 15:56
Juntada de petição
-
22/04/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2022 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 09:58
Juntada de Certidão
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28/03/2022 21:08
Juntada de petição
-
08/03/2022 17:09
Juntada de petição
-
08/03/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 12:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/05/2022 09:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2022 10:57
Juntada de petição
-
19/01/2022 08:35
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:00 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/11/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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