TJMA - 0805032-28.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 20:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/09/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 13:04
Juntada de petição
-
24/06/2025 21:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 18:45
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:07
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 15:16
Juntada de petição
-
28/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 11:07
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
24/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 19:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
21/03/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
19/03/2025 12:45
Juntada de petição
-
27/02/2025 23:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:03
Juntada de petição
-
27/11/2024 12:39
Juntada de petição
-
24/10/2023 14:57
Juntada de petição
-
24/10/2023 00:15
Juntada de petição
-
23/10/2023 00:58
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: MARIA MARCIANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - MA 18812 DECISÃO Para fins de cumprimento da Sentença de ID 98642150, encaminho os autos à suspensão.
Cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
19/10/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 18:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA 4915-A REU: MARIA MARCIANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - MA 18812 SENTENÇA Tratam-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR em face de MARIA MARCIANA DE SOUZA, pelos fatos e fundamentos consignados na petição inicial.
Contudo, consoante constam na petição vinculada ao Id. nº 96012070, as partes celebraram ACORDO EXTRAJUDICIAL, e, assim, pedem sua homologação, com a consequente extinção do processo com julgamento do mérito. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do que dispões o art. 487, III, “b”, do novel Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO anexo ao Id. nº 96012070 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas dispensadas na forma da Lei, art. 90, § 3º do CPC.
Ademais, com fulcro no art. 922 do CPC, SUSPENDO o prazo e o trâmite processual até o cumprimento integral do acordo, nos termos da petição anexa ao Id. nº 90427961.
Trânsito em julgado por preclusão lógica, inclusive com a notícia de cumprimento da transação, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
28/09/2023 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 18:38
Homologada a Transação
-
01/08/2023 09:05
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 18:24
Juntada de petição
-
28/06/2023 02:46
Decorrido prazo de ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 14:56
Juntada de petição
-
15/06/2023 09:11
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA MARCIANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - OAB/MA 18812 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
09/06/2023 23:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:03
Juntada de petição
-
16/04/2023 12:19
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
16/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA MARCIANA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANA REBECA DOS SANTOS DA SILVA - OAB/MA 18812 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 21 de março de 2023.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
23/03/2023 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:00
Juntada de contestação
-
12/02/2023 20:03
Expedição de Carta precatória.
-
31/01/2023 10:09
Juntada de Carta precatória
-
31/01/2023 01:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2022 10:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2022 04:15
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
01/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA MARCIANA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
31/08/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:33
Juntada de petição
-
12/08/2022 02:54
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: MARIA MARCIANA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 72779430), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
09/08/2022 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:49
Juntada de termo
-
21/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 09:56
Juntada de Mandado
-
06/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 11:35
Juntada de petição
-
10/05/2022 03:29
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
10/05/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805032-28.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS OAB/MA 4915-A RÉU: MARIA MARCIANA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio (ID nº 65853509), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 06 de Maio de 2022.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927. -
06/05/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 05:27
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:02
Juntada de termo
-
15/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:28
Juntada de petição
-
10/03/2022 00:46
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
10/03/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
06/03/2022 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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