TJMA - 0814394-54.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:55
Juntada de petição
-
19/08/2025 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO NETTO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de GABRIEL AHID COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:10
Decorrido prazo de SAGE COSMETICOS MA LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 10:53
Juntada de petição
-
01/07/2025 06:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 06:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:26
Juntada de termo
-
16/06/2025 00:23
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E HABITAÇÃO em 09/06/2025 23:59.
-
26/04/2025 11:29
Juntada de diligência
-
26/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 11:29
Juntada de diligência
-
04/04/2025 09:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 04:56
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 24/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 18:19
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:19
Juntada de termo
-
21/06/2024 10:56
Juntada de petição
-
13/05/2024 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:37
Juntada de termo
-
31/01/2024 04:53
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 30/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:13
Juntada de petição
-
06/12/2023 00:45
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 04:10
Decorrido prazo de BRASIL CALCADOS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:10
Decorrido prazo de CCL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:10
Decorrido prazo de SAGE COSMETICOS MA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 04:10
Decorrido prazo de A. C. E. FLORENTINO DE LIMA EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:41
Juntada de petição
-
05/10/2023 23:25
Decorrido prazo de BRASIL CALCADOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:22
Decorrido prazo de SAGE COSMETICOS MA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:22
Decorrido prazo de A. C. E. FLORENTINO DE LIMA EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:21
Decorrido prazo de CCL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:09
Decorrido prazo de SAGE COSMETICOS MA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:09
Decorrido prazo de BRASIL CALCADOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:01
Decorrido prazo de A. C. E. FLORENTINO DE LIMA EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:01
Decorrido prazo de CCL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:59
Decorrido prazo de BRASIL CALCADOS LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:59
Decorrido prazo de SAGE COSMETICOS MA LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:54
Decorrido prazo de A. C. E. FLORENTINO DE LIMA EIRELI em 28/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:54
Decorrido prazo de CCL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:01
Juntada de termo de juntada
-
22/09/2023 15:11
Juntada de termo de juntada
-
05/09/2023 12:12
Juntada de termo
-
05/09/2023 12:09
Juntada de termo
-
05/09/2023 12:01
Juntada de termo
-
05/09/2023 11:59
Juntada de termo
-
01/09/2023 05:31
Decorrido prazo de ALBENILDES LIMA SILVA E SILVA EIRELI - EPP em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:31
Decorrido prazo de DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:23
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0814394-54.2022.8.10.0001 AUTOR: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO - MA20157 REU: BRASIL CALCADOS LTDA, CCL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALBENILDES LIMA SILVA E SILVA EIRELI - EPP, SAGE COSMETICOS MA LTDA, A.
C.
E.
FLORENTINO DE LIMA EIRELI, MUNICIPIO DE SAO LUIS Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADOS os requeridos CCL - COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA – ME - CIDA COSMÉTICOS, ÓTICA VEJA e FARMÁCIA NORTEFARMA POPULAR para cumprirem a obrigação de fazer assumida no acordo consistente em manter em cada loja do empreendimento placa educativa sobre direito da pessoa com deficiência.
A placa deve ser impressa em material de boa qualidade gráfica e afixada por cada requerido individualmente.
A referida placa deve ser instalada no prazo de 30 (trinta) dias e permanecerá visível ao público durante 24 (vinte e quatro) meses.
Seguem links para acesso às artes, que poderão ser escolhidas a critério dos inquilinos: https://drive.google.com/file/d/1yRAfKc-YDOnb-oJcbPWV0cpG_bn4LiQJ/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/19qlbXjKisGdh_bkJGdesNVGKmdiEgulV/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/1UUXMsJ9ayYBlx8ccDhN-WfAJROb0IfB5/view?usp=share_link https://drive.google.com/file/d/1V0jRAxGthJUWm54WD7UISSI7EJEDc_1f/view?usp=share_linkhttps://drive.google.com/file/d/1RvvSyDDpaYp3grY0-dY_Qm-n_4B4BnAz/view?usp=share_link.
São Luís/MA, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023.
RAIMUNDA REIS SILVA NETA Ma.TJMA 175257 Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís -
23/08/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2023 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 16:08
Juntada de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
07/08/2023 00:11
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 13:09
Juntada de termo
-
29/11/2022 13:58
Juntada de petição
-
11/10/2022 16:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:58
Juntada de réplica à contestação
-
06/10/2022 18:38
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) PROCESSO: 0814394-54.2022.8.10.0001 AUTOR: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA HELENA GONSIOROSKI COELHO - MA20157 REU: BRASIL CALCADOS LTDA, CCL - COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME, ALBENILDES LIMA SILVA E SILVA EIRELI - EPP, SAGE COSMETICOS MA LTDA, A.
C.
E.
FLORENTINO DE LIMA EIRELI, MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) Advogado/Autoridade do(a) REU: GABRIEL AHID COSTA - MA7569-A ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta à contestação apresentada pelo Município de São Luís. São Luís/MA, Terça-feira, 04 de Outubro de 2022. HERBERTH ALESSANDRO DA CUNHA MACHADO Diretor de Secretaria Vara de Interesses Difusos e Coletivos -
04/10/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 12:32
Juntada de petição
-
25/08/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2022 09:42
Juntada de petição
-
07/06/2022 11:00
Juntada de petição
-
07/06/2022 10:56
Juntada de contestação
-
05/06/2022 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:24
Juntada de termo
-
02/06/2022 12:31
Juntada de petição
-
27/05/2022 11:45
Juntada de petição
-
11/05/2022 19:40
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2022 10:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
11/05/2022 19:40
Homologada a Transação
-
10/05/2022 22:37
Juntada de petição
-
09/05/2022 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:47
Juntada de diligência
-
09/05/2022 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:44
Juntada de diligência
-
09/05/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:42
Juntada de diligência
-
09/05/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:38
Juntada de diligência
-
09/05/2022 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:34
Juntada de diligência
-
06/05/2022 17:02
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 11:31
Juntada de Ofício
-
05/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA VARA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO POPULAR (66) Destinatário(s) de Citação: 1 - Município de São Luís – (via PJE). 2 – Brasil Calçados - (via correios).
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 32, Cohab Anil III, CEP: 65.050-175, São Luís – MA. 3 – Cida Cosméticos - (via correios).
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 30, Cohab Anil III, CEP: 65.050-175, São Luís – MA. 4 – Ótica Veja - Albenides Lima Silva e Silva EIRELI- (via correios).
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 24A, Cohab Anil III, CEP: 65.050-175, São Luís – MA. 5 – O Boticário – Sage Cosmésticos MA LTDA - (via correios).
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 26, Cohab Anil III, CEP: 65.050-175, São Luís – MA. 6 – Farmácia Nortefarma Popular - (via correios).
Avenida Jerônimo de Albuquerque, nº 28, Cohab Anil III, CEP: 65.050-175, São Luís – MA.
Destinatário(s)de Intimação: Autora popular – (Advogado via DJE).
Ministério Público – (via PJE).
Blitz Urbana – (via e-mail). e-mail: [email protected] DESPACHO Designo Audiência de Conciliação para o dia 11/05/2022 às 10:30 horas a realizar-se por meio de videoconferência, através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/*46.***.*86-47.
Citem-se e Intimem-se as partes, que deverão comparecer pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir.
Intime-se o Ministério Público oficiando como fiscal da ordem jurídica.
Intime-se o representante da Blitz Urbana para comparecimento ao referido ato processual.
O presente despacho serve como Mandado de Intimação/Citação/Ofício/e-mail.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Douglas de Melo Martins Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. ADVERTÊNCIAS i. Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. ii. No momento da Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. iii. As partes poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. iv. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I. v. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (Art. 344 do Código de Processo Civil) vi. Segue anexa cópia do da decisão/despacho judicial. vii. Nos termos do anexo único do PROV - 392018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite: 22032116590840700000059108499 Este processo tramita através do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br, nos termos da Resolução GP 522013 do Tribunal de Justiça do Maranhão; O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
Por fim, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pelo(a) autor(a) no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22032116590830300000059108497 ação popular x BRASIL CALÇADOS, CIDA, ÓTICA VEJA, BOTICÁRIO, NORTEFARMA FARMACIA Petição 22032116590840700000059108499 doc. 02 - RG E CPF Documento de Identificação 22032116590894700000059108505 doc. 03 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 22032116590921500000059108510 doc. 04 certidao de quitação eleitoral Documento Diverso 22032116590959700000059108514 doc. 05 - imagens fotográficas (5) Imagem(ns) fotográfica(s) 22032116590969500000059108516 doc. 06 - Lei Ordinária 4590 2006 de São Luís MA Documento Diverso 22032116591083100000059108518 -
04/05/2022 20:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 20:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/05/2022 19:59
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
04/05/2022 19:55
Audiência Conciliação designada para 11/05/2022 10:30 Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis.
-
19/04/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 23:18
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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